Integridade Ética na Pesquisa

    Resolução CoPq Nº 001/16 de 08 de Março de 2016

    Aprova as DIRETRIZES SOBRE INTEGRIDADE ÉTICA NA PESQUISA NA UFSCar 

    O Conselho de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das atribuições estatutárias e regimentais, em especial a competência prevista no artigo 7º, inciso IV do Regimento Geral da UFSCar,

    Considerando que a Comissão de Integridade Ética na Pesquisa - CIEP-UFSCar foi instituída pela Pró-Reitoria de Pesquisa em 28 de janeiro de 2015;

    Considerando o Código de Boas Práticas Científicas, editado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

    Considerando a consulta pública realizada de dezembro de 2015 a março de 2016, no sítio da ProPq UFSCar;

    Considerando a sessão ordinária realizada em 08 de março de 2016,

    Resolve:
    Artigo 1º. Aprovar o anexo DIRETRIZES SOBRE INTEGRIDADE ÉTICA NA PESQUISA NA UFSCar

    Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

     

    Diretrizes Integridade Ética na Pesquisa UFSCar

    1. Ética nas atividades acadêmicas: “Garantir a prática de atividades acadêmicas norteadas por preceitos éticos” é uma das diretrizes que compõem o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar (http://www.pdi.ufscar.br/ (link externo)). Diversas vêm sendo as ações, no âmbito da UFSCar, relacionadas a essa questão da ética no ambiente acadêmico: programas de pós-graduação que já realizaram eventos e/ou disponibilizaram conteúdos sobre o tema, em seus sítios digitais; determinadas disciplinas de Metodologia de pesquisa que inserem a questão da integridade na pesquisa como conteúdo; orientações de Iniciação Científica sobre o plágio na academia e sua circulação na mídia; registros de palestras proferidas por docentes sobre o tema; entre outras. Dando continuidade a este movimento, já existente na UFSCar, de constante fortalecimento da cultura de práticas científicas com integridade ética, foi criada, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, a Comissão de Integridade Ética na Pesquisa (CIEP-UFSCar), em cujo regimento, em seu artigo segundo, estabelece-se que:

    Art.2º. A CIEP-UFSCar constitui-se como órgão de natureza deliberativa, consultiva e educativa, que tem por finalidade executar, propor e acompanhar o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação das normas de boas condutas na pesquisa, bem como a capacitação em relação a essas normas e a apuração de eventuais irregularidades, na forma prevista neste Regimento.

    A UFSCar está, assim, alinhada a instituições nacionais e internacionais na valorização da integridade na pesquisa.

    2. Honestidade intelectual: Um princípio ético fundante no processo de pesquisa acadêmica na Universidade Federal de São Carlos – UFSCar – é a honestidade intelectual. Esta se configura por gestos que envolvem valores como: responsabilidade, imparcialidade, veracidade, respeito e rigor.1

    3. Construção da Ciência como um processo coletivo. O fazer científico é por nós compreendido como um esforço que se constitui não apenas no âmbito individual, mas em um processo coletivo, no qual a honestidade intelectual se coloca como essencial, pelos seus efeitos, entre outros, na credibilidade atribuída ao conhecimento construído. Esses valores desdobram-se em ações no cotidiano de nossas pesquisas e devem reger todo o processo, o que inclui, não de modo exaustivo: a proposição da pesquisa; a coleta, análise e guarda de dados; a divulgação de resultados; a relação com os saberes da área; a relação entre pesquisadores e entre pesquisadores e orientandos.

    4. Desenvolvimento tanto de pesquisas de base, quanto de pesquisas voltadas à resolução de questões sociais prementes, dado o papel da Universidade de compromisso social.

    5. Rigor na coleta, na análise e na guarda dos dados de pesquisa constitui-se dever de cada pesquisador; dever este que se estende aos orientandos, técnicos e outros eventuais participantes do processo de pesquisa. Cabe a todos, em um esforço coletivo, criarmos mecanismos de guarda e acesso a dados, na Universidade, garantindo, assim, possibilidades de produção coletiva, multidisciplinar, de saberes. A divulgação de resultados pode trazer impactos sociais relevantes, permitir novas interlocuções nacionais e internacionais, fortalecer um campo de saber, criar condições de apoio a laboratórios e departamentos, entre outros efeitos.

    6. Más condutas científicas devem ser evitadas: a fabricação e a falsificação de dados e resultados, bem como o plágio, constituem-se em más condutas científicas a serem sempre evitadas na UFSCar. Em relação a essas más condutas, a UFSCar alinha-se às concepções apresentadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), em seu Código de Boas Práticas Científicas (2011:10)2:

    (a) A fabricação, ou afirmação de que foram obtidos ou conduzidos dados, procedimentos ou resultados que realmente não o foram.

    (b) A falsificação, ou apresentação de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa de maneira relevantemente modificada, imprecisa ou incompleta, a ponto de poder interferir na avaliação do peso científico que realmente conferem às conclusões que deles se extraem.

    (c) O plágio, ou utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas, de outrem sem dar-lhe por elas, expressa e claramente, o devido crédito, de modo a gerar razoavelmente a percepção de que sejam ideias ou formulações de autoria própria.

    7. Compromisso na relação de orientação. O processo de orientação de pesquisa, no âmbito da graduação e da pós-graduação, é de fundamental relevância, a fim de garantir uma produção confiável. Nesse sentido, o envolvimento do orientando com o trabalho de escrita e de reescritas é parte essencial do processo, para o qual o orientador deve dedicar tempo e atenção.

    8. Todos os envolvidos com pesquisa científica devem se ocupar com a realização de um processo coerente com boas práticas científicas e, em casos em que isso não lhe pareça ser, devem tomar medidas cabíveis, de acordo com regras acordadas no âmbito de seu laboratório ou grupo de pesquisa e, se necessário, recorrer às instâncias legais da Universidade, em sua sequência hierárquica ou à Comissão de Integridade Ética na Pesquisa (CIEP – ProPq).