Pesquisador Visitante

    Atuação de Pesquisador Visitante na UFSCar

     

    O Conselho de Pesquisa da UFSCar, em reunião ordinária, no dia 08/08/2023, aprovou a Resolução CoPq nº 4, que dispõe sobre o exercício das atividades de Pesquisador Visitante na UFSCar.

    A Resolução nº786 (antiga resolução de pesquisador visitante na UFSCar), a Resolução ConsUNi nº462 e a portaria GR 749, de 05 de Maio de 2004, sobre a figura do Pesquisador Associado, foram revogadas.

    ATENÇÃO: Esta Resolução se refere às atividades do Pesquisador Visitante junto aos Departamentos Acadêmicos e não está relacionada ao credenciamento em Programas de Pós-Graduação, que deve ser formalizado junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Verifique exatamente qual é o vínculo desejado.

    Normativas vigentes que regem a atuação de Pesquisador Visitante na UFSCar

    Resolução CoPq nº 4, de 11 de agosto de 2023 (link externo).

    Esta resolução disciplina o exercício de atividades de Pesquisadores Visitantes na Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo).

    Confira a lista de documentos para este tipo de cadastro.

    Essa instrução normativa tem por objetivo simplificar a tramitação do processo de cadastro de pessoas no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar que possuam bolsa concedida por agências oficiais de fomento ou que tenham sido aprovadas em editais internos de pesquisa promovidos pela UFSCar.

    Observações Quanto ao Vínculo do(a) Pesquisador(a):

    - O(a) docente responsável pela vinda do(a) pesquisador, bem como o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que o(a) pesquisador visitante da UFSCar estará vinculado poderão, de acordo com suas regras / procedimentos internos, optar pela tramitação simplificada do processo de cadastro de Pesquisador Visitante para pesquisadores(as) que possuam bolsa concedida por agências de fomento oficiais ou que tenham sido aprovados(as) em editais internos de pesquisa da UFSCar, com base na IN CoP2 nº 2/2023 (link externo) - veja maiores informações. 


    - As normativas vigentes permitem que o departamento acadêmico ou o programa de pós-graduação ou a unidade acadêmica que irá receber o(a) pesquisador iniciem o processo e a tramitação, ou seja, o(a) pesquisador(a) visitante estará vinculado a um departamento ou programa de pós-graduação ou unidade acadêmica da UFSCar desde que em conformidade com as regras e procedimentos internos de cada unidade.


    - Dúvidas em relação a qual unidade o(a) pesquisador(a) visitante será vinculado(a) (departamento ou programa de pós-graduação ou unidade) devem ser dirimidas com o(a) docente responsável pela sua vinda, bem como com as regras / procedimentos internos de cada unidade.

    Procedimentos para o Cadastro:

    Para solicitar o cadastramento como Pesquisador Visitante, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na Resolução CoPq nº 4, de 11 de agosto de 2023 (link externo)

    Obs.: No caso de projeto do(a) pesquisador(a) já ter sido aprovado em edital ou contemplado com bolsa de agência oficial de fomento, pode-se optar pelo cadastro como Pesquisador Visitante de forma simplificada, disponível aqui.

    O processo deve ser aberto no SEI como "Pesquisa: Pesquisador Visitante", pela secretaria do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade, que receberá o(a) pesquisador(a) visitante, ou pelo(a) docente responsável pela sua vinda, devendo ser encaminhado à CIP (Coordenadoria de Informação em Pesquisa) para cadastramento.

    Dúvidas referentes a Pesquisadores Visitantes devem ser encaminhadas ao e-mail: posdoc.pesqv@ufscar.br

     

    - Como formalizar o Pesquisador Visitante:

    1) Cadastramento na UFSCar

    - O prazo máximo a ser solicitado é de 24 meses, podendo haver prorrogações ou renovações, caso necessário.

    - A partir de 14 de outubro de 2019, todos os processos de pesquisador visitante devem ser enviados via SEI. O processo deve ser aberto como "Pesquisa: Pesquisador Visitante" e Restrito. 

    Documentos a serem providenciados pelos(as) candidatos(as)

    Documento

    Observação

    1) Formulário de inscrição devidamente preenchido (link externo);

    O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento ou Unidade, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI.
    2) Diploma de Doutorado  
    3) Tratando-se de cidadão estrangeiro, comprovante de visto válido para o período da renovação ou prorrogação, conforme a legislação migratória vigente no país;  
    4) Curriculum vitae “Lattes” ou curriculum vitae simplificado, no caso de candidato estrangeiro, atualizados em até 6 meses da submissão da proposta; O Currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta. Os estrangeiros poderão apresentar curriculum vitae.
    5) Comprovação de que atende a um dos incisos do art. 3º da Resolução CoPq nº 4, podendo ser termo de outorga, caso bolsista ou documento de vínculo com instituições de ensino ou de pesquisa brasileiras ou estrangeiras;

    Exemplos:

    -Termo de Outorga da bolsa (O período da bolsa deve coincidir exatamente com o pedido de cadastro solicitado);

    -Comprovante de vínculo como professor ou pesquisador oriundo de instituições de
    ensino ou de pesquisa brasileiras ou estrangeiras.

    6) Declaração expressa do pesquisador visitante de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (.pdf, 98.9kB)

    7) Plano de trabalho, incluindo título e resumo do projeto de pesquisa. Sugestão de plano de trabalho (link externo);

    O Plano de Trabalho deve incluir resumo do projeto de pesquisa a ser realizado, período e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas

    Caso haja previsão de desenvolvimento das atividades na modalidade remota, deverá constar expressamente do plano de trabalho, aprovado pelo conselho departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Neste caso, se o pesquisador for estrangeiro, fica dispensado da apresentação de visto de entrada e estadia no país.

    O documento deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato .pdf, em um documento específico.

    Caso haja previsão de atividades didáticas e de orientação no plano de trabalho, deverá constar, no processo, a expressa concordância das unidades acadêmicas responsáveis

    Documentos a serem providenciados pela secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou unidade em que o(a) pesquisador(a) será vinculado(a).

    1) Ofício de apresentação do(a) candidato(a); O ofício de apresentação deve ser escrito pelo(a) docente responsável pela sua vinda apresentando o(a) candidato(a), o projeto e a relevância da pesquisa para o grupo inserido e encaminhado para o Conselho Departamental ou Programa de Pós-Graduação ou unidade.
    2) parecer circunstanciado emitido por docente especialista da UFSCar, indicando as contribuições e relevância da pesquisa para o departamento, programa de pós-graduação ou unidade; IMPORTANTE: O parecer circunstanciado deve ser emitido por um membro do departamento que não seja o(a) supervisor(a) do pesquisador(a)
    3) Documento de aprovação da solicitação de inscrição pelo conselho de departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade em que o(a) pesquisador(a) será vinculado(a)

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    4) Documento de aprovação da solicitação de inscrição pelo respectivo Cento (se houver)

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    O(A) candidato(a) deverá apresentar a documentação na secretaria de departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade, em que pretende desenvolver as atividades, para aprovação. Nesse caso, a solicitação, depois da aprovação do departamento / programa de pós-graduação / unidade, será enviada ao respectivo centro (se houver) ao qual o departamento / programa de pós-graduação / unidade pertence. Caso a aprovação do departamento / programa de pós-graduação / unidade seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação. Após a aprovação, o processo com a solicitação será encaminhado à  Coordenação de Informação em Pesquisa (CIP) - ProPq.

    Caso não haja nenhuma pendência, a CIP irá cadastrar o(a) candidato(a) na base de dados UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pesquisador(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wi-fi. Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado para a unidade responsável pela abertura do processo para adequações.

    2) Renovação/Prorrogação de Pesquisador Visitante UFSCar via SEI

    Prorrogação: Entende-se por prorrogação estender o prazo para a conclusão da pesquisa em andamento, em até 6 meses, sem alterações no plano de trabalho em curso.

    Renovação: Entende-se por renovação a proposição justificada de pesquisa relacionada ao plano de trabalho em andamento, dando continuidade a ele, por até 24 meses, admitindo-se alterações que não descaracterizem a proposição inicial.

    Para solicitar a renovação de Pesquisador Visitante UFSCar, a secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade em que o(a) pesquisador está vinculado(a) deverá inserir, no mesmo processo SEI da inscrição, a seguinte documentação:

    Documentos a serem providenciados pelo(a) pesquisador(a) para encaminhamento às secretarias do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que o(a) pesquisador(a) está vinculado(a)

    Documento

     

    Observação

     

    1) Formulário de inscrição devidamente preenchido (link externo);

    O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento ou Unidade, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI.
    2) Ofício do candidato solicitando a renovação;

    Anexar ao Processo SEI em formato .pdf.

    3) Curriculum vitae “Lattes” ou curriculum vitae simplificado, no caso de candidato estrangeiro,no qual conste o vínculo com as atividades de Pesquisador(a) Visitante na UFSCar;

    4) Tratando-se de cidadão estrangeiro, comprovante de visto válido para o período da renovação ou prorrogação, conforme a legislação migratória vigente no país;

    5) Relatório de atividades (link externo) desenvolvidas referente ao período anterior, assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a); Anexar ao Processo SEI em formato .pdf.
    6) Documento comprobatório da condição do pesquisador;

    Exemplos:

    -Renovação ou novo Termo de Outorga da bolsa (caso haja uma nova bolsa) - (O período da bolsa deve coincidir exatamente com o pedido de cadastro solicitado);

    -Comprovante de vínculo como professor ou pesquisador oriundo de instituições de
    ensino ou de pesquisa brasileiras ou estrangeiras.

    Documentos a serem providenciados pelas secretarias do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que o(a) pesquisador(a) está vinculado(a)

    1) Manifestação do(a) pesquisador(a) e do(a) docente responsável por sua vinda solicitando a renovação, com a vigência desejada (dia/mês/ano);

    2) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade - Em caso de Renovação.

    ou

    2) Ciência do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado - Em caso de Prorrogação.

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    3) Documento de aprovação da solicitação de inscrição pelo respectivo Cento (se houver) - Em caso de Renovação.

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    3) Envio de Relatório Final via SEI

    Após o término das atividades de pesquisa, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar um relatório final, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que o(a) pesquisador(a) está vinculado(a) e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP. Após a análise do relatório, a CIP enviará o certificado para o departamento, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP.

    Para o envio do relatório final, a secretaria deverá inserir no mesmo processo SEI a seguinte documentação:

    Documento

    Documento

    1) Relatório de atividades (link externo), assinado pelo(a) pesquisador(a) e  supervisor(a); Anexar ao Processo SEI em formato .pdf.
    2) parecer circunstanciado emitido por docente especialista da UFSCar acerca do relatório IMPORTANTE: O parecer circunstanciado deve ser emitido por um membro do departamento que não seja o(a) supervisor(a) do pesquisador(a)
    3) Aprovação do relatório pelo conselho do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade;

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    4) Aprovação do Centro (se houver).

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    CANCELAMENTOS 

     

    Para solicitar o cancelamento de uma uma inscrição ou renovação de Pesquisador Visitante, o(a) pesquisador deverá enviar um ofício com a solicitação  para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade a que estiver vinculado(a), em que conste sua assinatura e a assinatura do(a) docente responsável pela sua vinda.  O departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e o centro deverá anexar um documento de ciência quanto ao cancelamento do vínculo. Depois que os documentos forem anexados no processo, este deve ser encaminhado para a CIP/ProPq.

     

    Licenças

     

    Em casos de licença-maternidade e licença para tratamento de saúde do(a) pesquisador(a) superiores a 30 dias será concedida prorrogação do prazo de término.
    Para solicitar a prorrogação do prazo de término o(a) pesquisador(a) deverá apresentar documento médico que recomende o afastamento, contendo o período do mesmo.
     

    DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

     

    Para solicitar declaração de vínculo, o(a) pesquisador (a) deve estar cadastrado e com o vínculo vigente no. A declaração deve ser solicitada pelo e-email: posdoc.pesqv@ufscar.br. A declaração será feita via SEI e enviada para o e-mail do pesquisador em até 5 dias úteis.