Como formalizar o Pós-Doutorado

    Como formalizar o Pós-Doutorado

     

    1)      Cadastramento no PPD UFSCar

    A partir de 14 de outubro de 2019, todos os processos de pós-doutorado devem ser enviados via SEI. O processo deve ser aberto como "Pesquisa: Pós-doutorado" e Restrito. 

     Para solicitar o cadastramento no PPD – UFSCar, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na resolução CONSUNI 787/14 (http://www.propq.ufscar.br/pesquisador/RESOLUOConsUnin787.pdf).

     A secretaria deverá solicitar aos pesquisadores (as) os documentos listados abaixo:

    a)      Ofício de apresentação do(a) candidato(a) (Art. 11. I);

    b)      Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Art. 11. II, Anexo I), com período de pós-doutorado especificando mês e ano, entre 6 e 24 meses (Art. 15)

    c)      Plano de trabalho, incluindo título e resumo do projeto de pesquisa (Art. 11. III);

    d)     Documento da agência fomentadora, quando concedida bolsa pós-doutorado (Art. 11. IV);

    e)      Carta da instituição de origem, para pós-doutorando(a) estatutário(a) ou com vínculo empregatício em outra instituição, pública ou privada, com afastamento (Art. 11. V);

    f)       Cópia do Currículo Lattes do pós-doutorando atualizado (Art. 11. VI);

    g)      Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil (Art. 11. VII);

    h)      Ofício de aprovação pelo departamento acadêmico, com ciência da direção de centro, ao qual serão desenvolvidas as atividades (Art.13);

    i)        Documento comprobatório de que o(a) Pós-doutorando(a) é vinculado(a) a grupo de pesquisa do(a) supervisor(a), cadastrado no DGP, atualizado e certificado pela UFSCar (Art. 5º. § 1º.);

    j)        Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório.

    O(A) candidato(a) deverá apresentar a documentação na secretaria de departamento, em que pretende desenvolver as atividades, para aprovação. Nesse caso, a solicitação, depois da aprovação do departamento, será enviada ao centro ao qual o departamento pertence. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação. Após a aprovação, o processo com a solicitação será encaminhado, via SEI, à  Coordenação de Informação em Pesquisa (CIP) - PROPQ.

    Caso não haja nenhuma pendência, a CIP irá cadastrar o(a) candidato(a) no PPD da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um email em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wifi. Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado para a secretaria de departamento par adequações.

    Após o término das atividades de pós-doutorado, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar um relatório final, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP. Após a análise do relatório, a CIP enviará o certificado para o departamento, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP.

     

    2)      Renovação no PPD UFSCar via SEI

    Para solicitar a renovação no PPD UFSCar, a secretaria deverá encaminhar à CIP, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:

    a)      Ofício do(a) candidato(a) solicitando a renovação, com a vigência desejada (mês/ano) até 24 meses;

    b)      Ofício do departamento solicitando a renovação, com a vigência desejada (mês/ano) até 24 meses;

    c)      Relatório parcial de atividades, assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a);

    d)     Aprovação do departamento e centro acadêmico em que serão desenvolvidas as atividades. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação.

     Os passos seguintes são os mesmos que foram descritos acima, no item 1).

    3) Envio de Relatório Final via SEI

    Para o envio do relatório final, a secretaria deverá encaminhar à CIP, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:

    a) Relatório final de atividades, assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a);

    b) Aprovação do departamento e centro acadêmico em que serão desenvolvidas as atividades. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação.