Acordos de Cooperação Nacionais e Internacionais
Acordos de Cooperação Nacionais e Internacionais
As propostas de Acordo de Cooperação, contratos ou termos aditivos, nacionais ou internacionais, decorrentes de projetos de pesquisa deverão ser submetidas aos Conselhos de Departamento, de Centro e de Pesquisa, para serem então submetidas à Reitora, para análise e assinatura.
O departamento interessado deverá elaborar proposta de Acordo de Cooperação ou acordo geral, preferencialmente no modelo da UFSCar com a descrição objetiva das atividades e dos parceiros envolvidos, conforme o parágrafo 1º do Artigo 116 da Lei 8666/93, em relação aos seguintes quesitos:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.”
A proposta, na forma de processo, deverá ser aprovada nos Conselhos de Departamento e de Centro e encaminhadas a ProPq. No caso de Acordos Internacionais após as aprovações nos Conselhos de Departamento e de Centro a proposta deverá ser encaminhada à Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) antes de ser encaminhada a ProPq. Mais detalhes sobre Acordos de Cooperação Internacionais clique aqui.
A ProPq encaminhará a proposta à Procuradoria Federal para emissão de parecer e à Agência de Inovação (AIn), para análise de questões relativas à propriedade intelectual.
Após as avaliações da PF e da AIn, a proposta será analisada pelo CoPq e que processará a formalização legal dos documentos para assinatura. O Acordo de Cooperação e os aditivos serão assinados pela Reitora e encaminhados aos professores solicitantes para coleta de assinaturas junto à instituição parceira. O original assinado deverá ser arquivado pela ProPq.
Modelo de Minuta de Acordo Nacionai: clique aqui.
Modelo de Minuta de Acordo Internacional: clique aqui.