Documentos Obrigatórios

    REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE UM PROTOCOLO DE PESQUISA:

    1) Identificar Pesquisador Responsável

    O protocolo, para ser submetido à apreciação ética, deverá ter seu pesquisador responsável e toda a equipe de pesquisa, incluindo os assistentes, cadastrados na Plataforma Brasil no endereço eletrônico: http://plataformabrasil.saude.gov.br (link externo)

    Para projetos de alunos de graduação, o pesquisador responsável é o orientador e, em se tratando de pós-graduação, o pesquisador responsável poderá ser o próprio aluno ou o orientador. 

    O Protocolo de Pesquisa será inserido na Plataforma Brasil pelo pesquisador responsável ou por algum membro da equipe, a quem o pesquisador responsável atribua a responsabilidade.

     2) Protocolo de pesquisa

    É o conjunto de documentos, que pode ser variável a depender do tema, incluindo o projeto, e que apresenta a proposta de uma pesquisa a ser analisada pelo Sistema CEP-CONEP.

    ATENÇÃO: Todos os documentos submetidos na Plataforma Brasil deverão estar em formato PDF e permitir o uso dos recursos Copiar e Colar. Obs.: A Folha de Rosto e Carta de Autorização também devem estar em PDF, porém, não precisam permitir o uso dos recursos Copiar e Colar.

    Todos os documentos deverão ser apresentados em português.

    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SUBMISSÃO DE UM PROTOCOLO DE PESQUISA

    Todos os protocolos de pesquisa devem apresentar:

    01. Folha de Rosto

    Este documento deve ser impresso diretamente da Plataforma Brasil, e é gerado automaticamente com os dados que foram preenchidos no cadastro do projeto, nenhum campo pode ser editado ou preenchido manualmente;

    O título identificado na Folha de Rosto deve ser em português e idêntico ao apresentado no projeto de pesquisa;

    O campo Pesquisador Responsável deve conter a data e assinatura do pesquisador responsável;

    Nas informações da Instituição Proponente:

    • Campo 12. Nome: deve aparecer Universidade Federal de São Carlos/UFSCar;
    • Campo 14. Unidade/Órgão: deve estar preenchido com o nome do Centro com o qual o pesquisador possui vínculo (como docente ou aluno de pós-graduação): CCBS, CECH, CCET, CCGT, CCHB, CCTS, CCA ou CCN
    • Para que essas informações possam aparecer corretamente, primeiramente o pesquisador precisará ir na aba “Alterar Meus Dados” > Adicionar a Instituição UFSCar (buscar pelo CNPJ: 45.358.058/0001-40), mesmo que já tenha se vinculado à UFSCar anteriormente. Após ter escolhido a UFSCar, irá abrir uma “árvore” para selecionar o Órgão/Unidade, então deve-se escolher o respectivo Centro. Depois de ter feito este vínculo, na etapa 1 do cadastro do projeto na plataforma, o pesquisador deve preencher o campo Instituição Proponente com o nome do Centro.
    • Quem assina como Responsável pela Instituição Proponente é o Diretor de Centro.

    Se o campo Instituição Proponente não for preenchido, o projeto será encaminhado primeiramente para a Conep, que então irá verificar de onde é o pesquisador para então encaminhar o projeto para o CEP UFSCar, ocasionando maior tempo de apreciação.

    O campo Patrocinador Principal também deve estar devidamente preenchido, datado e assinado. Salienta-se que nos casos de agências de fomento (FAPESP, CNPQ, etc.) não é necessária a assinatura no campo referente ao patrocinador.

    02. Projeto Detalhado

    O projeto de pesquisa é o documento fundamental para que o Sistema CEP-CONEP possa proceder a análise ética da proposta, devendo conter:  versão, data e número de páginas, título, objetivos da pesquisa, riscos e benefícios envolvidos na execução da pesquisa, relevância social, local de realização da pesquisa,  detalhamento da população a ser estudada e forma de recrutamento, método a ser utilizado ( incluindo os instrumentos utilizados para coleta de dados - questionários, roteiro de entrevista, ficha clínica, etc.), cronograma, orçamento, critérios de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa e critérios de encerramento ou suspensão de pesquisa ( quando houver). Na capa do projeto de pesquisa deve constar: nome do aluno, orientador, Centro, Departamento e Programa de Pós-Graduação (se for o caso). Especificar se é um projeto de Iniciação Científica, TCC, Mestrado ou Doutorado ou outro.

    03. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento (TALE)
    TCLE - termo de consentimento livre e esclarecido, destinado aos participantes a pesquisa e/ou pais e responsáveis por menores participantes da pesquisa e TALE - termos de assentimento livre e esclarecido, destinado à criança e adolescentes participantes da pesquisa em formato e linguagem adequadas para cada idade.  Devem respeitar os preceitos éticos conforme determina Resolução CNS 466/12 e também a 510/2016, com páginas numeradas de forma sequenciada da primeira até a última folha, com número de versão, data no rodapé e espaço para rubrica do pesquisador e do participante.
    Segundo a resolução 466/2012 “IV.8 - Nos casos em que seja inviável a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação, sem prejuízo do posterior processo de esclarecimento”.  Leitura obrigatória da resolução 466/2012 do CNS.
    Os modelos de TCLE podem ser acessados aqui.
    O TALE deve ser construído e adequado de acordo com a natureza da pesquisa e com a idade do participante.
    Quando a pesquisa for realizada on-line, o TCLE também deve ser apresentado e seguir as resoluções (.pdf, 125kB) vigentes. Exemplo: Em pesquisas que utilizem apenas questionários on-line é possível inserir o TCLE antes do questionário e inserir ao final deste uma declaração de consentimento pós informação: “Li e concordo em participar da pesquisa” e a pessoa convidada deve estar ciente que ao clicar no botão aceito ele será direcionado ao instrumento. Caso não concorde, basta fechar a página do navegador. Essas informações devem ser apresentadas ao convidado. O pesquisador deve disponibilizar o documento assinado por e-mail ou link e assegurar ao participante que ele poderá, se preferir, imprimir o TCLE como comprovante. O TCLE pode ser assinado digitalmente e tem a mesma validade de um documento com assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

    Nos casos em que não é possível a identificação do questionário do participante (não há dados pessoais que identifiquem quem está respondendo), não será possível a exclusão dos dados da pesquisa após o envio das respostas e esta informação precisa constar no TCLE. 

    De acordo com as resoluções vigentes, no TCLE deve constar que o projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFSCar e também é preciso constar no TCLE uma breve explicação sobre o que é o CEP, bem como endereço, e-mail e contato telefônico do CEP local e, quando for o caso, da CONEP. Segue uma sugestão de texto:

    Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP) da UFSCar, que, vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), tem a responsabilidade de garantir e fiscalizar que todas as pesquisas científicas com seres humanos obedeçam às normas éticas do País, e que os participantes de pesquisa tenham todos os seus direitos respeitados. O CEP-UFSCar funciona na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos, localizado no prédio da reitoria (área sul do campus São Carlos). Endereço: Rodovia Washington Luís, km 235 - CEP: 13.565-905 - São Carlos-SP. E-mail: cephumanos@ufscar.br. Telefone (16) 3351-9685. Horário de atendimento: das 08:30 às 11:30.

    04. Autorização de instituição coparticipante

    Toda pesquisa realizada em Instituição ou local, que não esteja sob responsabilidade do Pesquisador Responsável, demanda autorização prévia da mesma. O pesquisador deverá apresentar na submissão do projeto, termo de autorização com a assinatura e as informações (nome, cargo, telefone e e-mail) do responsável legal pela instituição na qual serão selecionados os participantes da pesquisa. O modelo de carta de autorização pode ser acessado aqui.

    05. Orçamento Financeiro

    Detalhar os recursos, fontes e destinação; obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12.

    06. Cronograma

    O Cronograma deve apresentar a duração total e a duração das diferentes etapas da pesquisa, incluindo a entrega de relatório final ao CEP, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP.

    07. Declaração de Infraestrutura:

    Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;

    08. Lista de centros participantes (somente para estudos multicêntricos)

    Lista de centros participantes no Brasil: deve conter o nome da instituição e o estado a qual pertence (UF), o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP (para instituições que não possuem CEP, pedir indicação à CONEP) e o nome do pesquisador em cada centro. Observação: Para projetos com participação estrangeira, anexar a lista dos países participantes. Deve vir em um documento em anexo, ainda que a cooperação estrangeira seja com um único país.

    09. Brochura do investigador (somente para estudos que envolvam novos fármacos e dispositivos não registrados no país)

    Brochura do investigador (Res. CNS nº. 251/97, IV.1) ou trabalhos que fundamentam a experimentação prévia. Res. CNS 466/12, III.2.b).

    10. Termo de autorização de uso de imagem

    Caso a pesquisa contemple uso de imagem, deve ser encaminhado documento específico de autorização de uso de imagem. O documento deve ser encaminhado estruturado, sem nenhuma assinatura prévia. 

    Atualizado em 26/11/2021