Dúvidas Frequentes

    1. Meu projeto de pesquisa precisa passar pela aprovação do Comitê de Ética?

    De acordo com as Resoluções CNS nº 466/2012 e 510/2016, todo projeto de pesquisa envolvendo Seres Humanos (direta ou indiretamente, incluindo estudos retrospectivos), em qualquer área de conhecimento, deve obrigatoriamente ser apreciado e aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) antes de ser iniciado, inclusive pesquisas online.

    Porém, há alguns tipos de pesquisa que que utilizam metodologias características das Ciências Humanas e Sociais e que estão dispensados de submissão ao Sistema CEP/Conep, conforme prevê a Resolução CNS nº 510/2016 em seu Artigo 1º:

    Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
    I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
    II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
    IV - pesquisa censitária;
    V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
    VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
    VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
    VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
    § 1º - Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
    § 2º - Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.
    Em julho de 2022, a Conep publicou um documento com Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510/2016 (.pdf, 67kB), explicando cada um destes incisos.

     

     2. Quem pode submeter o protocolo na plataforma Brasil?

    O pesquisador responsável deverá obrigatoriamente possuir graduação em nível superior concluída. Para projetos de alunos de graduação, o pesquisador responsável será o orientador do projeto; em se tratando de pós-graduação, o pesquisador responsável pela pesquisa poderá ser o próprio aluno ou o orientador. 

     3. Eu já iniciei o meu projeto, posso encaminhá-lo para o CEP?

    Não. O CEP UFSCar não avalia projetos já iniciados ou concluídos. O papel principal do CEP é proteger o participante da pesquisa e, uma vez já iniciado, esse processo não pode ser garantido. 

     4. Como faço para submeter um projeto de pesquisa para apreciação do CEP?

    As orientações podem ser acessadas no menu Instruções para Submissão, na página do CEP UFSCar.

     5. Quais são os documentos obrigatórios que devem ser inseridos na Plataforma Brasil?

    A relação dos documentos pode ser acessada no menu Documentos Obrigatórios para Submissão, na página do CEP UFSCar.

     6. Quem deve assinar a Folha de Rosto como responsável pela Instituição Proponente?

    Na UFSCar, quem assina como responsável pela Instituição Proponente é o Diretor de Centro (CECH, CCBS, CCET, etc.).

     7. Como faço para obter a assinatura do Diretor de Centro?

    Entrar em contato com a secretaria do seu respectivo Centro (procurar informações de contato no site do Centro ou na secretaria do programa de pós-graduação). Diante da pandemia, as diretorias de Centro estão recebendo as Folhas de Rosto por e-mail e devolvendo ao pesquisador também por e-mail.

     8. Qual o tempo estimado para apreciação de um projeto pelo Comitê de Ética?

    O tempo estimado é de 40 dias, podendo variar para mais ou para menos dependendo do relator e da aprovação do parecer pelo colegiado do CEP. Lembramos que o parecer pode indicar pendências. Em caso de pendência, o pesquisador deve fazer as devidas adequações e submeter o projeto novamente, começando a contar o prazo a partir da data da última submissão. É recomendado que o pesquisador em seu cronograma de pesquisa leve em consideração esse tempo de submissão e apreciação do projeto pelo CEP. As fases de apreciação do projeto, podem ser acessadas no menu Etapas do Processo de Análise Ética na página do CEP UFSCar.

    9. É necessário anexar instrumentos de coleta de dados que serão utilizados na pesquisa? 

    Instrumentos como por exemplo: roteiros de entrevistas, questionários, fichas de avaliações clínicas e formulários que serão utilizados na pesquisa, fazem parte do protocolo da pesquisa, portanto, devem ser encaminhados juntamente com o projeto de pesquisa. Este procedimento, permite que o CEP possa avaliar se os instrumentos estão eticamente adequados e se há risco de algum constrangimento ao participante da pesquisa ou risco à garantia de sigilo e privacidade do participante da pesquisa.

    10.  Meu projeto sofreu alterações, o que eu preciso fazer?

    Para qualquer alteração no projeto (metodologia, forma de coleta de dados, cronograma, incluir nova Instituição Coparticipante, etc.), é necessário submeter uma Emenda. Ver orientações sobre Emendas.

     11. O que é uma Notificação?
    A Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como: Carta de Autorização da Instituição; Relatório Parcial  ou Final e outros. 
    Nos documentos encaminhados, NÃO DEVEM constar alterações no conteúdo do projeto, alterações devem ser realizadas através de Emenda. 

    Só é possível enviar Notificação em PROJETOS APROVADOS (emendas em tramitação não impedem o envio de Notificação). manual do pesquisador, em manuais na plataforma Brasil.

    passo-a-passo para envio de notificação está descrito no "Manual Pesquisador" disponível na seção "Manuais da Plataforma Brasil" (página inicial desta plataforma), há também um vídeo explicativo da Conep sobre Envio de Notificação na Plataforma Brasil (link externo)

     12. Ao selecionar a UFSCar como Instituição Proponente, clico na árvore, mas não consigo selecionar o meu respectivo Centro. O que devo fazer?
    O pesquisador deve ir na guia “Alterar Meus Dados” (parte superior da plataforma) - Adicionar a Instituição UFSCar, CNPJ: 45.358.058/0001-40 (mesmo que já tenha se vinculado à UFSCar anteriormente), após ter escolhido a UFSCar, irá abrir uma “árvore” para selecionar o Órgão/Unidade, então deve-se escolher o respectivo Centro.
     13. Não consigo acessar a Plataforma Brasil, aparece uma mensagem de erro em relação a senha. O que eu faço?

    Entrar em contato com o suporte da plataforma através do link "Atendimento On-Line" na página inicial da Plataforma Brasil.

     14. Como faço para verificar as pendências emitidas após liberação do Parecer do Colegiado?

    Para verificar as pendências é necessário acessar o Parecer Consubstanciado.

    Nesta página extraída do Manual Pesquisador da Plataforma Brasil explica como acessar o Parecer Consubstanciado (.pdf, 694kB).

    Há também um vídeo explicativo da Plataforma Brasil sobre pendências emitidas pelo CEP: https://youtu.be/8R7Pdy8KtMI (link externo)

     15. Recebi um parecer com pendências, anexei os arquivos com as devidas alterações, preciso fazer mais alguma coisa?

    É necessário reenviar o projeto ao CEP, para isso o pesquisador deve avançar até a etapa 6 da submissão da pesquisa e clicar em <Enviar Projeto ao CEP> para nova análise. 

    Para mais informações consultar o "Manual Pesquisador" disponível em "Manuais da Plataforma Brasil" (página inicial desta plataforma) ou assista o vídeo explicativo da Conep sobre "Resposta de Pendências na Plataforma Brasil" clicando aqui (link externo).

    Após ter concluído esta etapa, verificar a situação do projeto que deve ser "Em Recepção e Validação Documental".

    Seu projeto entrará na fila de projetos para validação e você deve acompanhar os próximos trâmites pela plataforma.

    16.  Por que o CEP não analisa "Projetos Guarda-Chuva"?

    A Conep não recomenda a análise de projetos guarda-chuva, visto que cada projeto/subprojeto tem características específicas: objetivos, metodologia, forma de abordagem aos participantes, métodos de seleção de amostra, instrumentos de coleta de dados, anuência de outras instituições, entre outros. Para adequada análise ética, cada projeto (TCC, dissertação, tese, artigo) deve ser submetido de forma independente, cada um com sua documentação e cronograma específicos.

     

    Atualizado em 09/08/2022