Emenda

    Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original e só podem ser solicitadas para projetos aprovados e EM ANDAMENTO. Para pesquisas que, de acordo com o cronograma aprovado, já foram finalizadas, deverá ser apresentado novo protocolo de pesquisa. O pesquisador deve atentar-se para o cronograma apresentado ao sistema CEP/CONEP e eventualmente solicitar prorrogação da pesquisa acompanhada de sua justificativa.

    As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP). 

    Na submissão da emenda na Plataforma Brasil, é necessário enviar "Carta de Apresentação da Emenda", onde devem estar descritas todas as alterações realizadas no protocolo de pesquisa aprovado e suas justificativas, e listados todos os documentos (Projeto detalhado, TCLE, Cronograma etc.) que sofreram alterações, indicando as páginas. Nos novos documentos anexados, devem estar destacados (grifados) os trechos que foram modificados.

    O passo a passo para submissão de emenda está descrito no "Manual Pesquisador", disponível na seção "Manuais da Plataforma Brasil" (página inicial desta plataforma (link externo)). Há também um vídeo explicativo da CONEP sobre Submissão de Emenda na Plataforma Brasil disponível no canal "Ética em Pesquisa - CONEP (link externo)" no YouTube. 

    Mais informações estão contidas na Carta Circular nº. 038/2014 CONEP/CNS/GB/MS (link externo).

     Atualizado em: 25/08/2021