Pendências Documentais
A pendência documental é emitida pela secretaria do CEP quando o Protocolo de Pesquisa está incompleto. O projeto será recusado para que o pesquisador instrua o seu projeto, possibilitando assim o aceite e envio para um parecerista.
Para evitar pendências, o pesquisador deve observar todos os detalhes sobre o conteúdo dos Documentos Obrigatórios para Submissão.
PENDÊNCIA |
ORIENTAÇÃO |
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O CEP está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq). O telefone do CEP é o (16) 3351-9685 O e-mail correto é o cephumanos@ufscar.br Os modelos de TCLE disponíveis na página do CEP estão com os dados atualizados, inclusive com uma breve explicação sobre o que é o CEP, conforme exigência da Resolução CNS 510/2016. |
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A Folha de Rosto deve estar com todos os campos preenchidos, datados e assinados. Nas informações da Instituição Proponente, o campo Órgão/Unidade deve estar preenchido com o nome do Centro com o qual o pesquisador possui vínculo (como docente ou aluno de pós-graduação). Quem assina como responsável pela Instituição Proponente é o Diretor de Centro (CECH, CCBS, CCET, etc.). Obs: para que seja possível selecionar o respectivo Centro no cadastro do projeto na plataforma, é necessário que primeiramente o pesquisador vá na aba “Alterar Meus Dados”: Adicionar a Instituição UFSCar, CNPJ: 45.358.058/0001-40 (mesmo que já tenha se vinculado à UFSCar anteriormente). Após ter escolhido a UFSCar, irá abrir uma “árvore” para selecionar o Órgão/Unidade, então deve-se escolher o respectivo Centro. |
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Os projetos submetidos sem essa informação são encaminhados para a Conep que então irá identificar de onde é o projeto e fazer o encaminhamento para a UFSCar, isso acaba demorando mais tempo na tramitação. Para que seja possível selecionar a Instituição Proponente no cadastro do projeto na plataforma, é necessário que primeiramente o pesquisador vá na aba “Alterar Meus Dados”: Adicionar a Instituição UFSCar, CNPJ: 45.358.058/0001-40, após ter escolhido a UFSCar, irá abrir uma “árvore” para selecionar o Órgão/Unidade, então deve-se escolher o respectivo Centro. |
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Nas informações da Instituição Proponente, o campo Órgão/Unidade deve estar preenchido com o nome do Centro com o qual o pesquisador possui vínculo (como docente ou aluno de pós-graduação). Para que seja possível selecionar o respectivo Centro no cadastro do projeto na plataforma, é necessário que primeiramente o pesquisador vá na aba “Alterar Meus Dados”: Adicionar a Instituição UFSCar, CNPJ: 45.358.058/0001-40 (mesmo que já tenha se vinculado à UFSCar anteriormente). Após ter escolhido a UFSCar, irá abrir uma “árvore” para selecionar o Órgão/Unidade, então deve-se escolher o respectivo Centro. |
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Se o(a) pesquisador(a) for receber bolsa de pesquisa de alguma agência de fomento (FAPESP, CNPQ, etc.), é necessário preencher o campo Apoio Financeiro (no cadastro do projeto na plataforma) identificando a principal fonte. Essa informação deve constar na FOLHA DE ROSTO no campo PATROCINADOR PRINCIPAL (este campo quando se tratar de alguma agência de fomento, não necessita assinatura). |
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O cronograma cadastrado na Plataforma Brasil deve ser idêntico ao apresentado no Projeto Detalhado, em ambos devem estar detalhadas todas as etapas da pesquisa e não somente a coleta de dados. |
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O pesquisador deve estar ciente que a coleta de dados só pode ser iniciada após aprovação do projeto pelo CEP. Ver orientações quanto aos prazos de aprovação na página do CEP UFSCar/Etapas do Processo de Análise Ética e considerar que o primeiro parecer pode indicar pendências. Nestes casos, o pesquisador deverá fazer as adequações e submeter o projeto novamente para apreciação do CEP, iniciando novamente as etapas e prazos do processo. |
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Toda Instituição Coparticipante que possui CEP também fará a análise do projeto, o projeto é encaminhado automaticamente pela Plataforma Brasil para as Instituições Coparticipantes após aprovação do CEP da UFSCar (Instituição Proponente). |
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Toda pesquisa realizada em Instituição ou local, que não esteja sob responsabilidade do Pesquisador Responsável, demanda autorização prévia da mesma. O pesquisador deverá apresentar na submissão do projeto, termo de autorização com a assinatura e as informações (nome, cargo, telefone e e-mail) do responsável legal pela instituição na qual serão selecionados os participantes da pesquisa. O modelo de carta de autorização pode ser acessado aqui. |
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Devem ser cadastrados como Equipe de Pesquisa todos os membros pesquisadores que irão compor/auxiliar o projeto de pesquisa. Obs.: Estes não terão acesso ao projeto no sistema. A busca é feita pelo CPF e para isso é necessário que a pessoa tenha feito um cadastro prévio na Plataforma Brasil. O orientador pode ser cadastrado como Membro da Equipe ou como Assistente de Pesquisa. O Assistente de Pesquisa tem acesso a: Busca e Consulta dos Projetos de Pesquisa; Edição dos Projetos; Submissão de Emendas e as devidas edições; Envio de Notificação e Submissão de Recursos. |
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Deve ser enviado um MODELO que somente deverá ser apresentado e assinado pelos participantes da pesquisa após análise e aprovação do CEP. |
Pendências específicas na submissão de NOVAS VERSÕES do projeto: |
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A Carta Resposta ao Parecerista é um documento a parte que deve ser redigido pelo pesquisador, onde devem ser listadas cada uma das pendências apontadas no último parecer, obedecendo à ordenação deste. (copiar e colar do parecer). Abaixo de cada pendência colocar a respectiva resposta: descrever as adequações que foram feitas em cada documento para atender à pendência. O arquivo da Carta Resposta deve ser nomeado: “Carta_Resposta_versaoX” e anexado na plataforma como tipo de documento “Outros”. |
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Nos novos documentos submetidos (Projeto Detalhado, TCLE, etc.), todas as alterações (novas redações) devem estar destacadas: na Plataforma, em CAIXA ALTA e nos novos arquivos, com realce em amarelo (cor de fundo) ou com outra cor de fonte. Atenção: na nova submissão SUBSTITUIR os arquivos que precisaram ser modificados, deixando apenas a última versão de cada documento. |
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O(a) pesquisador(a) deve ler o PARECER CONSUBSTANCIADO, especialmente os campos "Recomendações" e "Conclusões ou Pendências e Lista de Inadequações", atentar à explicação sobre a Carta Resposta e envio dos novos documentos. Ver como acessar o PARECER CONSUBSTANCIADO na página do CEP/Dúvidas Frequentes, item 14. Como faço para verificar as pendências emitidas após liberação do Parecer do Colegiado? |
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De acordo com a Resolução CNS nº 466 de 2012 e a Norma Operacional nº 001 de 2013 do CNS, as pendências devem ser respondidas exclusivamente pelo pesquisador responsável no prazo de 30 dias, a partir da data de liberação do parecer pelo CEP. A partir de 30 dias, o pesquisador deve encaminhar justificativa do atraso na submissão do protocolo com as respostas às pendências. Após o prazo de 90 dias o protocolo não será aceito. |
Consultar o Manual Pesquisador disponível em Manuais da Plataforma Brasil (página inicial desta plataforma (link externo)), item "Como incluir as correções das pendências no Projeto de Pesquisa?" ou assista o vídeo explicativo da Conep sobre Resposta de Pendências na Plataforma Brasil (link externo).
Atualizado em: 29/06/2021