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Atuação do Pesquisador Visitante na UFSCar

Atuação do Pesquisador Visitante na UFSCar

 

O Conselho Universitário da UFSCar em reunião ordinária no dia 31/10/2014 aprovou a Resolução nº786, que dispõe sobre o exercício das atividades de Pesquisador Visitante na UFSCar.

A Resolução ConsUNi nº462 e portaria GR 749, de 05 de Maio de 2004, sobre a figura do Pesquisador Associado, foram revogadas.

ATENÇÃO: Esta Resolução se refere às atividades do Pesquisador Visitante junto aos Departamentos Acadêmicos e não está relacionada a credenciamento em Programas de Pós-Graduação, que deve ser formalizado junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Verifique exatamente qual é o vínculo desejado.

Para solicitar o cadastramento como Pesquisador Visitante, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na Resolução ConsUni 786. No caso de projeto do(a) pesquisador(a) já ter sido aprovado em edital ou contemplado com bolsa de agência oficial de fomento, pode-se optar pelo cadastro no PPD de forma simplificada, disponível aqui.

Dúvidas referentes a Pesquisadores Visitantes devem ser encaminhadas ao e-mail: posdoc.pesqv@ufscar.br

 

Como formalizar o Pesquisador Visitante

1) Cadastramento na UFSCar

A partir de 14 de outubro de 2019, todos os processos de pesquisador visitante devem ser enviados via SEI. O processo deve ser aberto como "Pesquisa: Pesquisador Visitante" e Restrito. 

Para solicitar o cadastramento de pesquisador visitante, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na resolução CONSUNI 786/14 (http://www.propq.ufscar.br/pesquisador/resolucao-consuni-no-786-pesquisador-visitante).

A secretaria deverá solicitar aos pesquisadores (as) os documentos listados abaixo, em formato pdf:

a) Ofício de apresentação do(a) candidato(a) (Art. 11º, VI, § único);

b) Formulário de inscrição devidamente preenchido (Art. 11º, II)

c) Plano de trabalho, incluindo título e resumo do projeto de pesquisa (Art. 11. V). Sugestão de plano de trabalho;

d) Documento comprobatório da condição do pesquisador conforme Art 2º (Art. 11º, IV)

e) Cópia do Currículo Lattes atualizado, caso estrangeiro(a) será aceito currículo simplificado (Art. 11. III);

f) Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil (Art. 11. VII);

g) Ofício de aprovação pelo departamento acadêmico, e centro, ao qual serão desenvolvidas as atividades (Art.12);

h)  Declaração expressa do pesquisador visitante de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (Art. 11º, VI);

i) Termo de compromisso de pesquisador visitante, conforme modelo constante do Anexo II;

j) Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório.

O(A) candidato(a) deverá apresentar a documentação na secretaria de departamento, em que pretende desenvolver as atividades, para aprovação. Nesse caso, a solicitação, depois da aprovação do departamento, será enviada ao centro ao qual o departamento pertence. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação. Após a aprovação, o processo com a solicitação será encaminhado à  Coordenação de Informação em Pesquisa (CIP) - PROPQ.

Caso não haja nenhuma pendência, a CIP irá cadastrar o(a) candidato(a) na base de dados UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pesquisador(a) receberá um email em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wifi. Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado para a secretaria de departamento par adequações.

Após o término das atividades de pesquisa, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar um relatório final, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP. Após a análise do relatório, a CIP enviará o certificado para o departamento, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP.

 2) Renovação no PPV UFSCar via SEI

 Para solicitar a renovação no PPD UFSCar, a secretaria deverá abrir um processo no SEI e anexar a seguinte documentação, em formato pdf:

 a) Ofício do candidato solicitando a renovação;

b)  Relatório de atividades desenvolvidas referente ao período anterior, assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a);

c)  Ofício  do departamento solicitando a renovação;

d)  Aprovação do departamento e centro acadêmico em que serão desenvolvidas as atividades. 

Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação.

Os passos seguintes são os mesmos que foram descritos acima, no item 1).

 

3) Envio de Relatório Final via SEI

Para o envio do relatório final, a secretaria deverá abrir um processo no SEI e anexar a seguinte documentação, em formato pdf:

a) Relatório de atividades, assinado pelo(a) pesquisador(a) e  supervisor(a);

b) Aprovação do departamento e centro acadêmico em que serão desenvolvidas as atividades. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação.