Perguntas Frequentes
Inscrição
As modalidades de Iniciação Científica e Tecnológica estão descritas nesta página do site da CoPICT.
A abertura da seleção de projetos (edital) é realizada anualmente, geralmente entre os meses de março e maio de cada ano. O programa de Iniciação Científica e Tecnológica Sem Remuneração (ICTSR) ocorre em fluxo contínuo (o ano todo)
Os projetos são selecionados por meio de edital publicado na página da CoPICT. Resumidamente, a inscrição possui duas etapas principais: i) submissão pelo(a) orientador(a) do projeto de pesquisa via Sistema de Apoio a Gestão Universitária Integrada - SAGUI e ii) envio de um formulário de inscrição disponível no item "Formulários" da página do Edital no site http://www.copict.ufscar.br.
Sim. Todos(as) os(as) inscritos com projetos habilitados no processo de seleção permanecem em uma lista de espera aguardando por novas vagas, oriundas de desistências, ao longo de toda a quota vigente. Quando uma bolsa é disponibilizada os(as) candidatos(as) em lista de espera são chamados(as) a manifestar interesse pela bolsa por e-mail, respeitando a classificação dos departamentos e os requisitos do Edital vigente.
Sim. Alunos não contemplados com bolsa podem realizar Iniciação Científica e Tecnológica sem remuneração (ICTSR) e continuarão em lista de espera para bolsas.
Para solicitar a ICTSR o(a) docente deve submeter o projeto via SAGUI, na modalidade ICTSR, enviando ali também o de termo de compromisso de ICTSR.
Perda do vínculo com o curso de graduação, trancamento de matrícula, recebimento de outra bolsa de qualquer instituição ou órgão de fomento (exceto caráter social), curso/intercâmbio no exterior, vínculo empregatício, queda no desempenho acadêmico.
Tutorial para cadastro de Lattes disponível em Tutorial Lattes
Projetos em Andamento
Poderá ocorrer a substituição de aluno(a), respeitando-se as condições descritas no Edital:
- Em caso de substituição de aluno em projeto PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI, o projeto passará a ser executado como sem remuneração (ICTSR), ou seja, o(a) novo(a) aluno(a) não receberá bolsa;
- Poderá ser realizada no máximo uma substituição por projeto;
- Não poderá ocorrer troca ou mudança substancial do projeto de pesquisa;
- Caso o(a) aluno(a) substituído(a) continue desenvolvendo o mesmo projeto em outra agência de fomento, as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) substituto(a) deverão ser diferentes das desenvolvidas pelo(a) aluno(a) substituído(a). Deverá ser indicado no formulário de substituição e nos relatórios parciais e finais quais são as novas responsabilidades do(a) aluno(a) no projeto.
A substituição deve ser solicitada pelo(a) orientador(a) até o dia 10 de cada mês pelo formulário para cancelamento e substituição disponível em http://www.copict.ufscar.br/editais/edital-2020-2021/formularios
O relatório das atividades desenvolvidas até então deverá ser submetido pelo(a) orientador(a) no Portal de Eventos da CoPICT até 30 dias corridos após a solicitação de substituição. O relatório deve seguir um dos modelos de relatório final disponibilizados nos apêndices do Edital.
Nos casos em que o(a) orientador(a) realizar afastamento integral por período superior a 3 (três) meses e este ocorrer após o sexto mês da pesquisa (após 01/03/2021), é permitida a substituição de orientador(a), desde que o orientador substituto atenda os requisitos estabelecidos no Edital.
ATENÇÃO: antes de solicitar a substituição de orientador(a), deve-se verificar se o(a) novo(a) orientador(a) já está orientando alunos com bolsa no Edital vigente e/ou se poderá receber mais uma bolsa, sendo que essa condição deve ter sido apontada no momento da submissão de projetos ao Edital. Para fazer a alteração de orientador(a), a bolsa do(a) aluno(a) precisará ser cancelada e indicada novamente; para evitar contratempos, orienta-se que o(a) aluno(a) atualize seu Lattes e, necessariamente, "envie" as alterações ao CNPq - caso contrário, a plataforma de gerenciamento de bolsas impede a indicação do(a) aluno(a). Quando a indicação com o(a) novo(a) orientador(a) for efetuada; o(a) aluno(a) receberá um e-mail direto do CNPq com o link para aceite da bolsa e preenchimento dos dados bancários. É imprescindível que este procedimento seja feito até o dia 10 do mês da nova indicação, sob risco de não pagamento da bolsa no próximo mês. A plataforma do CNPq fica aberta para a realização de cancelamentos (e substituições) das bolsas pelas Coordenadorias de ICT entre os dias 1 e 15 de cada mês, não sendo possível fazer alterações fora deste período.
O cancelamento deve necessariamente ser solicitado pelo(a) orientador(a), por meio do formulário de cancelamentos e substituições disponível no item "Formulários" da página do edital. Esclarecemos que a plataforma do CNPq fica aberta para a realização de cancelamentos e/ou substituições das bolsas pelas Coordenadorias de ICT entre os dias 1 e 10 de cada mês, não sendo possível fazer cancelamentos fora deste período. Excepcionalmente no mês de dezembro a plataforma fecha no segundo dia útil do mês, então às solicitações precisam ser enviadas à CoPICT no mês de novembro.
Todo bolsista deve cumprir com o máximo empenho e interesse a programação estabelecida no projeto de pesquisa, com carga horária mínima de 12 horas semanais.
Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq/SAE ou com a universidade.
Não é possível fazer renovação destas bolsas. Se tiver interesse em concorrer a bolsas por mais um período, deve-se submeter um novo projeto no Edital referente ao próximo ciclo. As bolsas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI são regidas pelos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica que são lançados anualmente pela ProPq, geralmente entre os meses de março e abril. As bolsas tem duração de 12 (doze) meses se implementadas a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional, que se inicia no dia 1º de agosto de cada ano.
O valor atual mensal das bolsas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI é de R$ 700,00 (setecentos reais), já a bolsa PIBIC-EM é de R$ 300,00 (trezentos reais)
A parcela será creditada pelo CNPq na conta corrente informada pelo bolsista até o 5º dia útil do mês subsequente ao início da vigência da bolsa.
Sim, para ativação da bolsa PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI ou PIBIC-EM, o(a) aluno(a) obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente em seu nome no Banco do Brasil.
Para o pagamento da bolsa, só será aceita conta corrente do Banco do Brasil. A conta corrente deverá ser individual, não podendo ser do tipo poupança, conjunta ou de terceiros.
Fonte: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/perguntas-frequentes1
A CoPICT não é responsável pelo pagamento de bolsas (que é processado pela fomentadora), e não tem acesso a dados bancários dos(das) bolsistas. Mas caso o(a) bolsista não receba o pagamento ou tenha problemas com o recebimento, o(a) docente ou discente podem entrar em contato com a CoPICT via email e entraremos em contato com a fomentadora e auxiliaremos na resolução dos problemas.
Iniciação Científica e Tecnológica Sem Remuneração (ICTSR)
Sim. Alunos não contemplados com bolsa podem realizar Iniciação Científica e Tecnológica sem remuneração (ICTSR) e continuarão em lista de espera para bolsas.
Para solicitar a ICTSR o docente deve submeter o projeto via SAGUI, na modalidade ICTSR, enviando ali também o de termo de compromisso de ICTSR e os demais documentos prevista em edital.
Sim, os(as) alunos(as) não contemplados com bolsas podem realizar a ICTSR enquanto aguardam a bolsa, sendo convocados(as) caso haja cancelamento ou desistência.
Não, caso o projeto já tenha sido aprovado, não será necessária nova aprovação, podendo o documento da homologação do departamento ser substituído pelos pareceres do projeto ou uma declaração do(a) orientador(a) que participou da chamada de bolsas e teve o projeto habilitado.
Agora para projetos novos de ICTSR, sem aprovação anterior, precisamos da homologação do Conselho Departamental, e essa homologação poderá conter um parecer ou ser ad referendum, fica a critério do departamento.
Certificados e Relatórios
O Relatório Parcial deverá ser entregue via SAGUI até o dia 30 do sexto mês de vigência da bolsa.
O Relatório Final deverá ser entregue via SAGUI em um prazo de até 30 dias após o final da vigência da bolsa.
Em caso de cancelamento de bolsa ou ICTSR o relatório das atividades desenvolvidas até então deverá ser submetido via SAGUI em até 30 dias corridos após a solicitação de cancelamento ou substituição.
Os relatórios parcial e final de projetos desenvolvidos a partir do Edital 2022 devem ser submetido pelo(a) orientador(a) no SAGUI - https://sistemas.ufscar.br/sagui/login.
Os relatórios em atraso acarretam descontos nas notas das submissões de propostas dos orientadores para editais futuros. Além disso, segundo outro item do edital: "9.9. Caso o relatório final não seja entregue em até três meses após a data estipulada, o(a) orientador(a) será considerado(a) em débito, e não poderá participar do próximo Edital de Seleção de ICT."
Alunos bolsistas são obrigados a entregarem o relatório por conta do compromisso com o CNPq. Caso o aluno não entregue, tem que devolver o valor completo das bolsas que recebeu.
Para os alunos que desenvolvem o projeto sem remuneração não há punições, mas para receber o certificado que desenvolveu o projeto é necessária a entrega do relatório final.
O formulário para solicitação de certificados de Iniciação Científica e Tecnológica (ICTs) foi unificado. Agora é possível solicitar pela mesma planilha certificados de ICTS finalizadas ou de ICTs em andamento:
Solicite seu certificado clicando AQUI
Certificados serão emitidos apenas para ICTs finalizadas e com o envio do relatório final. Para ICTs em andamento serão emitidas declaração de IC em andamento. Para ICTs finalizadas, precisamos da confirmação que o relatório final de ICT entregue.
Esclarecemos que até o ciclo 2016-2017 os relatórios eram submetidos pelo e-mail pibic@ufscar.br (anexar print de tela do e-mail enviado no formulário). A partir do ciclo 2017-2018, informar o número do ID da submissão do relatório final no OCS ou no SAGUI.
A previsão de envio dos certificados com documentação regular é de 5 dias úteis, respeitada a ordem de recebimento da solicitação