Meu projeto de pesquisa precisa passar pela aprovação do Comitê de Ética?

    De acordo com as Resoluções CNS nº 466/2012 e 510/2016, todo projeto de pesquisa envolvendo Seres Humanos (direta ou indiretamente, incluindo estudos retrospectivos), em qualquer área de conhecimento, deve obrigatoriamente ser apreciado e aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) antes de ser iniciado, inclusive pesquisas online.

    Porém, há alguns tipos de pesquisa que que utilizam metodologias características das Ciências Humanas e Sociais e que estão dispensados de submissão ao Sistema CEP/Conep, conforme prevê a Resolução CNS nº 510/2016 em seu Artigo 1º:

    Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
    I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
    II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
    IV - pesquisa censitária;
    V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
    VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
    VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
    VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
    § 1º - Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
    § 2º - Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.
    Em julho de 2022, a Conep publicou um documento com Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510/2016 (.pdf, 67kB), explicando cada um destes incisos