Perguntas Frequentes
Informações Gerais
As modalidades de Iniciação Científica e Tecnológica estão descritas nesta página do site da CoPICT.
A abertura da seleção de projetos (edital) é realizada anualmente, geralmente entre os meses de março e maio de cada ano. O programa de Iniciação Científica e Tecnológica Sem Remuneração (ICTSR) ocorre em fluxo contínuo (o ano todo)
Os projetos são selecionados por meio de edital publicado na página da CoPICT. Resumidamente, a inscrição possui duas etapas principais: i) submissão pelo(a) orientador(a) do projeto de pesquisa via Sistema de Apoio a Gestão Universitária Integrada - SAGUI (link externo) e ii) envio de um formulário de inscrição disponível no item "Formulários" da página do Edital do site.
* Pode haver etapas adicionais, para tal, consulte o edital da chamada.
A documentação necessária para inscrição sempre constará do edital da chamada e deverá ser apresentada nos termos e prazos do edital, sob pena de desclassificação.
Bolsas de Iniciação Científica
O valor atual mensal das bolsas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI é de R$ 700,00 (setecentos reais), já a bolsa PIBIC-EM é de R$ 300,00 (trezentos reais)
Todo bolsista deve cumprir com o máximo empenho e interesse a programação estabelecida no projeto de pesquisa, com carga horária mínima de 12 horas semanais.
A indicação de bolsistas será realizada conforme a ordem de classificação dos resultados divulgados. A CoPICT encaminhará ao(à) estudante e ao(à) orientador(a) solicitação de manifestação de interesse pela bolsa e instruções para ativação da bolsa;
A parcela será creditada pelo CNPq na conta corrente informada pelo bolsista até o 5º dia útil do mês subsequente ao início da vigência da bolsa.
Sim, para ativação da bolsa PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI ou PIBIC-EM, o(a) aluno(a) obrigatoriamente deverá abrir e informar uma conta corrente em seu nome no Banco do Brasil.
Para o pagamento da bolsa, só será aceita conta corrente do Banco do Brasil. A conta corrente deverá ser individual, não podendo ser do tipo poupança, conjunta ou de terceiros.
Fonte: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/perguntas-frequentes1 (link externo)
Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a universidade.
Não é possível fazer renovação destas bolsas. Se tiver interesse em concorrer a bolsas por mais um período, deve-se submeter um novo projeto no Edital referente ao próximo ciclo. As bolsas PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM são regidas pelos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica que são lançados anualmente pela ProPq, geralmente entre os meses de março e abril. As bolsas tem duração de até 12 (doze) meses.
Perda do vínculo com o curso de graduação, trancamento de matrícula, recebimento de outra bolsa de qualquer instituição ou órgão de fomento (exceto caráter social), curso/intercâmbio no exterior, vínculo empregatício, queda no desempenho acadêmico, dentre outras condições presentes no edital.
A CoPICT não é responsável pelo pagamento de bolsas, que é processado pela fomentadora, e não tem acesso a dados bancários dos(das) bolsistas. Mas caso o(a) bolsista não receba o pagamento ou tenha problemas com o recebimento, o(a) docente ou discente podem entrar em contato com a CoPICT via email e auxiliaremos na resolução dos problemas junto à fomentadora.
Lista de espera para bolsas
Sim. Todos(as) os(as) inscritos com projetos habilitados no processo de seleção permanecem em uma lista de espera aguardando por novas vagas, oriundas de desistências, ao longo de toda a quota vigente. Quando uma bolsa é disponibilizada os(as) candidatos(as) em lista de espera são chamados(as) a manifestar interesse pela bolsa por e-mail, respeitando a classificação dos departamentos e os requisitos do Edital vigente.
Sim. Alunos não contemplados com bolsa podem realizar Iniciação Científica e Tecnológica sem remuneração (ICTSR) e continuarão em lista de espera para bolsas.
A inscrição na ICTSR não é automática. O(a) docente deve submeter o projeto via SAGUI (link externo), na modalidade ICTSR, enviando ali a documentação pertinente.
Curriculum Lattes e Grupos de Pesquisa
Tutorial para cadastro de Lattes disponível em Tutorial Lattes (.pdf, 832kB)
Tutorial para atualização de Lattes disponível em Atualização Lattes (.pdf, 832kB)
Certificado e atualizado no ano de inscrição da proposta, conforme o Tutorial de Grupo de Pesquisa
Cancelamentos de bolsas e troca de orientação
Não poderá ocorrer a substituição de bolsista no projeto, o que poderá haver é o cancelamento da IC daquele bolsista, passando ao próximo convocado em lista de espera.
As solicitações de cancelamento de projetos, respeitadas as condições estabelecidas no Edital, deverão ser enviadas pelo(a) orientador(a) por meio do Formulário de Cancelamento e
Substituição, com ciência do(da) estudante.
Para cancelamento efetuados até o dia 15 a vigência será o último dia do mês anterior, para
cancelamento após o dia 15 será o último dia do mês corrente;
Todo projeto cancelado, independentemente do tempo de bolsa, deverá enviar o relatório das
atividades desenvolvidas via plataforma SAGUI em até 30 dias corridos;
Nos casos em que o(da) orientador(a) realizar afastamento integral por período superior a 3
(três) meses e este ocorrer após o sexto mês da pesquisa ou em caso de licença maternidade
é permitida a substituição de orientador(a), desde que o(a) orientador(a) substituto(a) atenda
aos requisitos estabelecidos neste Edital;
ATENÇÃO: antes de solicitar a substituição de orientador(a), deve-se verificar se o(a) novo(a) orientador(a) já está orientando alunos com bolsa no Edital vigente e/ou se poderá receber mais uma bolsa, sendo que essa condição deve ter sido apontada no momento da submissão de projetos ao Edital. Para fazer a alteração de orientador(a), a bolsa do(a) aluno(a) precisará ser cancelada e indicada novamente;
Iniciação Científica e Tecnológica Sem Remuneração (ICTSR)
Sim. Alunos não contemplados com bolsa podem realizar Iniciação Científica e Tecnológica sem remuneração (ICTSR) e continuarão em lista de espera para bolsas. A inscrição na ICTSR não é automática. E deverá ser efetuada pelo orientador via sistema SAGUI.
Para solicitar a ICTSR o docente deve submeter o projeto via SAGUI (link externo), na modalidade ICTSR, enviando ali os demais documentos previstos no edital. Em hipótese alguma será admitida ICTSR sem cadastro ou retroativa.
Sim, os(as) alunos(as) não contemplados com bolsas podem realizar a ICTSR enquanto aguardam a bolsa, sendo convocados(as) caso haja cancelamento ou desistência.
Para isso é necessário que o(a) orientador(a) faça a submissão do projeto via SAGUI, na modalidade ICTSR, seguindo as regras do edital de ICTSR;
Caso o projeto já tenha sido aprovado para concorrer à bolsa não será necessária nova aprovação departamental, podendo o documento da homologação do departamento ser substituído pelos pareceres do projeto ou uma declaração do(a) orientador(a) que participou da chamada de bolsas e teve o projeto habilitado, ou mesmo a classificação do edital de bolsas.
Agora para projetos novos de ICTSR, sem aprovação anterior, precisamos da homologação do Conselho Departamental, e essa homologação poderá conter um parecer ou ser ad referendum, fica a critério do departamento.
A ICTSR é recebida em fluxo contínuo e vigerá por 12 meses, a contar de sua aprovação.
Para ICTSR pedimos que desconsiderem as datas previstas no SAGUI, pois a CoPICT informará via email sobre os prazos de início e fim da vigência.
Informamos que não são aceitos cadastros retroativos e nem com datas futuras.
Certificados e Relatórios
O Relatório Parcial deverá ser entregue via SAGUI até o último dia do sexto mês de vigência
do projeto (com ou sem bolsa).
O Relatório Final deverá ser entregue em um prazo de até 30 dias após o final da vigência do
projeto (com ou sem bolsa).
Em caso de cancelamento de bolsa ou ICTSR o relatório das atividades desenvolvidas até então deverá ser submetido via SAGUI em até 30 dias corridos do cancelamento, independentemente do tempo de vigência.
Os relatórios parcial e final de projetos desenvolvidos a partir do Edital 2022 devem ser submetidos pelo(a) orientador(a) via SAGUI - https://sistemas.ufscar.br/sagui/login (link externo).
Os relatórios em atraso acarretam descontos nas notas das submissões de propostas dos orientadores para editais futuros. Além disso, caso o relatório final não seja entregue em até três meses após a data estipulada, o(a) orientador(a) será considerado(a) em débito, e não poderá participar do próximo Edital de Seleção de ICT.
Alunos bolsistas são obrigados a entregarem o relatório por conta do compromisso com o CNPq e não poderão participar de nova IC, ficando sujeito ainda à devolução do valor completo das bolsas que recebeu.
Para os alunos que desenvolvem o projeto sem remuneração o recebimento de certificado está condicionado ao envio do relatório final.
O formulário para solicitação de certificados de Iniciação Científica e Tecnológica (ICTs) foi unificado. Agora é possível solicitar pela mesma planilha certificados de ICTS finalizadas ou de ICTs em andamento:
Solicite seu certificado clicando AQUI (link externo)
Certificados serão emitidos apenas para ICTs finalizadas e com o envio do relatório final. Para ICTs em andamento serão emitidas declaração de IC em andamento. Para ICTs finalizadas, precisamos da confirmação que o relatório final de ICT entregue.
Entrega dos certificados do período 2021-2023 com documentação regular: 5 dias úteis, respeitada a ordem de recebimento da solicitação.
Para certificado anteriores a 2021 com documentação regular: 10 dias úteis, respeitada a ordem de recebimento da solicitação, pois são documentos que envolvem buscas mais detalhadas e em arquivo físico.
Mais de um certificado: 10 dias úteis, respeitada a ordem de recebimento da solicitação e apresentados todos os comprovantes.
Com documentação incompleta, para qualquer período: o prazo para emissão do certificado será a liquidação da pendência documental, podendo ser efetuadas diligências para apuração.
Aqueles que não comprovarem o envio do relatório final NÃO receberão certificados
Segundo o Regimento Geral dos Cursos de Graduação (link externo), caberá à coordenação de curso a definição sobre a carga horária.
Art. 46. Cabe às Coordenações de Curso:
II - avaliar e decidir sobre a aceitação de cada Atividade Curricular Complementar comprovada pelo estudante, assim como pela atribuição de carga horária, tal como descrito no PPC do curso;