Esclarecimentos sobre o envio de relatórios parciais e finais
O envio de relatórios do edital 2022-23 já está disponível e está sendo feito pela primeira vez via SAGUI.
O Relatório Parcial deverá ser entregue pelo orientador via SAGUI até o dia 30 do sexto mês de vigência da bolsa.
Independentemente da data informada pelo SAGUI, considerem o sexto mês de vigência da bolsa para envio do relatório parcial, conforme tabela abaixo:
Vigência iniciada em | Entrega de relatório parcial | Entrega de relatório final |
Mês 09/22 | até 01/03/2023 |
Ao fim da vigência do projeto ou em 30 dias após o cancelamento
|
Mês 10/22 | até 01/04/2023 | |
Mês 11/22 | até 01/05/2023 | |
Mês 12/22 | até 01/06/2023 | |
Mês 01/23 | até 01/07/2023 | |
Mês 02/23 | até 01/08/2023 |
Estão disponíveis duas opções de relatório:
- Parcial: que deverá ser enviado pelos(as) orientadores(as) de todos(as) os(as) alunos(as) bolsistas e também ICTSR;
- Final de cancelamento: que deverá ser enviado pelos(as) orientadores(as) de alunos(as) que cancelaram bolsa;
Não receberemos relatórios por email, exceto quando houver problemas no SAGUI.
Juntamente com o relatório deverá ser enviado o comprovante de vinculação do aluno ao grupo de pesquisa do orientador:
Juntamente com o relatório deverá ser enviado o comprovante de vinculação do aluno ao grupo de pesquisa do orientador:
O orientador precisa verificar no SAGUI se há o campo para inserção de documento suplementar, se houver, é só enviar tal como o relatório.Caso não haja o campo para inserção de documento suplementar, o comprovante pode ser enviado pelo orientador junto ao relatório ou por email.
O tutorial de submissão de relatórios e comprovantes está disponível no link: