Orientação Técnica CEUA/UFSCar nº 1

    Orienta sobre capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.

    Considerando a Resolução CONCEA/MCTI Nº 49, de 7 de maio de 2021, esclarece:

    Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação em ética, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.

    §1º Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.

    §2º A capacitação em ética abrange: conhecimentos da ética aplicáveis à experimentação animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica.

    §3º A comprovação da capacitação deverá ser feita de acordo com a RN 39 do CONCEA.

    Art 2º As capacitações em prática e o treinamento específico devem ser ministrados à equipe de trabalho pelo Coordenador da Pesquisa através de Treinamento Documentado, desde que este esteja devidamente capacitado para tanto.

    §1º As capacitações em prática e o treinamento específico só poderão ser realizados após a conclusão e aprovação na capacitação em ética;

    §2º A capacitação em prática abrange: conhecimentos práticos de bem-estar animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica;

    §3º O treinamento específico abrange: técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada;

    §4º A capacitação do Coordenador de Pesquisa deverá ser comprovada por meio de Currículo Vitae, que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

    Art 3º O Treinamento Documentado deverá ser submetido à CEUA/UFSCar para análise, só podendo ser ministrado após a devida aprovação pelo colegiado.

    §1º O projeto submetido à CEUA deve apresentar obrigatoriamente:

    I – Coordenador do Treinamento Documentado;

    II – Equipe de trabalho

    III – Ementa

    IV – Carga horária

    V – Cronograma

    VI – Informações sobre os animais a serem utilizados

    §2º O projeto deverá ter duração máxima de 02 (dois) anos;

    §3º O certificado do Treinamento Documentado deverá ser obrigatoriamente assinado pelo Coordenador e pelo aluno.