Atuação de Pesquisador Visitante na UFSCar - Cadastro simplificado

    Pesquisador Visitante na UFSCar - Cadastro simplificado

     

    Para os casos em que o projeto do(a) pesquisador(a) já tenha sido aprovado em editais promovidos pela UFSCar ou para os casos em que o projeto seja contemplado por bolsa de Agência Oficial de Fomento, pode-se optar pelo cadastro como Pesquisador Visitante de forma simplificada, de acordo com as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo).

     

    Observação:

    1 - A INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo) simplifica a Resolução ConsUni nº 786 (.pdf, 391kB), no que diz respeito à tramitação dos processos nos casos em que o projeto do(a) pesquisador(a) tenha sido aprovado em editais promovidos pela UFSCar ou para os casos em que o projeto seja contemplado por bolsa de Agência Oficial de Fomento.

    2 - O período de permanência do pesquisador na UFSCar deverá coincidir com o período da concessão da bolsa ou auxílio, isto é, o período do cadastro/renovação deverá coincidir exatamente com o período aprovado em edital ou com o período da bolsa.

     

     

    Procedimentos para formalização do processo para cadastro do(a) pesquisador(a)

     

    O processo deve ser aberto no SEI como "Pesquisa: Pesquisador Visitante", pela secretaria do departamento acadêmico que receberá o(a) pesquisador(a), ou pelo(a) docente supervisor(a), devendo ser encaminhados à CIP / ProPq (Coordenadoria de Informação em Pesquisa)  para cadastramento.

     

    Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou para o(a) supervisor(a).

     

    Documento Observação
    1) Formulário eletrônico de inscrição (link externo) O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI.
    2) No caso de pesquisadores estrangeiros, quando aplicável, apresentação de visto de entrada e estadia no país, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas;
    3) Termo de outorga de bolsa ou auxílio O período da solicitação do cadastro deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou auxílio
    4) Declaração expressa do pesquisador de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (.pdf, 57kB)
    5) Plano de trabalho, incluindo título e resumo do projeto de pesquisa. Sugestão de plano de trabalho (link externo);

    O Plano de Trabalho deve incluir resumo do projeto de pesquisa a ser realizado, período e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas

    Caso haja previsão de desenvolvimento das atividades na modalidade remota, deverá constar expressamente do plano de trabalho, aprovado pelo conselho departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Neste caso, se o pesquisador for estrangeiro, fica dispensado da apresentação de visto de entrada e estadia no país.

    O documento deve ser apresentado, em formato .pdf, em um documento específico, no processo SEI.

    Caso haja previsão de atividades didáticas e de orientação no plano de trabalho, deverá constar, no processo, a expressa concordância das unidades acadêmicas responsáveis

    obs.: O termo de compromisso no anexo 1 da normativa CoPq n°2 não é obrigatório no Cadastro Simplificado, contudo, o anexo 2 continua sendo obrigatório.

     

     

    Documentos a serem providenciados pela supervisão e pela secretaria do Departamento e Centro.

     

    Documento Observação
    1) Ofício do servidor responsável pelo pesquisador solicitando o cadastramento, indicando a modalidade de concessão de bolsa ou edital no qual está inserido e o período em que as atividades serão desenvolvidas no formato (dia/mês/ano) O período em que as atividades serão desenvolvidas deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou com o período aprovado em edital promovido pela UFSCar.
    2) Ciência da chefia do departamento quanto ao cadastro do(a) pesquisador(a)
    3) Ciência do respectivo centro, se houver, quanto ao cadastro do(a) pesquisador(a)


    Observações:

    • Cabe à unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar conferir os documentos necessários para o ingresso de pesquisadores na UFSCar, tais como documentos migratórios e sanitários, de acordo com a legislação e as normas vigentes.
    • Solicita-se às secretarias departamentais que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP /ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
    • Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) como Pesquisador Visitante na UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pesquisador(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do eduroam.
    • Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento para adequações.

     

    Procedimentos para formalização do processo para renovação do cadastro do(a) pesquisador(a)

     

    Obs.: Os procedimentos para a renovação do cadastro deverão ser feitos dentro do mesmo processo de solicitação do cadastro inicial.

    Obs.: Caso não tenha sido renovada a concessão de bolsa ou auxílio e o pesquisador desejar renovar o vínculo, o processo deverá ser finalizado e deverá ser iniciado um novo processo seguindo as orientações do trâmite padrão disponíveis Aqui

    Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou para o(a) supervisor(a).

     

    Documentos

    Observações

    1) Formulário eletrônico de inscrição (link externo) O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI.
    2) No caso de pesquisadores estrangeiros, quando aplicável, apresentação de visto de entrada e estadia no país, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas;
    3) Termo de outorga de bolsa ou auxílio - documento comprobatório de renovação da bolsa O período da solicitação da renovação do cadastro deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou auxílio
    5) Declaração expressa do pesquisador de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (.pdf, 57kB)

     

    Documentos a serem providenciados pela supervisão e pela secretaria do Departamento e Centro.

     

     

    Documento Observação
    1) Ofício do servidor responsável pelo pesquisador solicitando a renovação do cadastro, indicando a modalidade de concessão de bolsa ou edital no qual está inserido e o período em que as atividades serão desenvolvidas no formato (dia/mês/ano)

    O período em que as atividades serão desenvolvidas deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou com o período aprovado em edital promovido pela UFSCar.

    A renovação deverá ser solicitada no mesmo processo de inscrição.

    2) Ciência da chefia do departamento quanto à renovação do cadastro do(a) pesquisador(a)
    3) Ciência do respectivo centro, se houver, quanto à renovação do cadastro do(a) pesquisador(a)

     

    Observações:

    • Cabe à unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar conferir os documentos necessários para a renovação de pesquisadores(as) na UFSCar, tais como documentos migratórios e sanitários, de acordo com a legislação e as normas vigentes.
    • Solicita-se às secretarias departamentais que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP /ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
    • Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) como Pesquisador Visitante na UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pesquisador(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do eduroam.
    • Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento para adequações.

     

    Cancelamentos

    Para solicitar o cancelamento de uma uma inscrição ou renovação, o (a) pesquisador deverá enviar um ofício com a solicitação  para o departamento a que estiver vinculado(a), em que conste sua assinatura e a assinatura do(a) supervisor(a). O departamento e o centro deverá dar ciência quanto ao cancelamento do vínculo. Após os documentos serem anexados no processo, este deve ser encaminhado para a CIP.

    Certificados

    Para a finalização das atividades de pesquisador visitante, nos casos de bolsistas de agência de fomento, deverá ser encaminhada a aprovação do relatório pela agência de fomento, no mesmo processo de solicitação de inscrição, para fins de elaboração de certificado.

     

    Documentos Observações
    1) Ofício do(a) supervisor(a) solicitando o encerramento do vínculo Deve ser o mesmo que foi encaminhado para a Agência de Fomento
    2) Documento da Agência de Fomento indicando a aprovação do relatório
    3) Ciência da chefia do departamento quanto à conclusão do vínculo do(a) pesquisador(a)
    4) Ciência do respectivo centro, se houver, quanto à conclusão do vínculo do(a) pesquisador(a)

     

    • Após a conferência da documentação, a secretaria do departamento deverá encaminhar o processo para a CIP / ProPq para verificação e elaboração de certificado.
    • Após a análise, a CIP/ProPq encaminhará o certificado via processo SEI para o departamento, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP/ProPq.

     

    Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: posdoc.pesqv@ufscar.br