Modalidades de Vínculo
Pesquisadores e colaboradores de pesquisa na UFSCar pode ser inseridos no Programa de Pós-doutorado, nas atividades de Pesquisador Visitante ou de Colaborador de Pesquisa.
🟦 Finalidade:
Incentivar o intercâmbio de pesquisadores entre instituições e a inserção de jovens doutores, possibilitando a atualização do conhecimento e desenvolvimento de projeto científicos ou tecnológicos inovadores.
🟦 Público-alvo:
Poderão ser admitidos(as) como pós-doutorandos(as) na UFSCar, os portadores do título de doutor ou equivalente:
I - com vínculo empregatício ou estatutário, com ou sem percepção de bolsa de agência de fomento ou outra instituição financiadora, desde que apresentada a devida autorização da instituição de origem para afastamento com fins ao pós-doutorado e, se for o caso, documentação comprobatória da bolsa pela agência fomentadora;
II - sem vínculo empregatício ou estatutário, e com percepção de bolsa de pós-doutorado de agência de fomento ou outra instituição financiadora, desde que apresentada documentação comprobatória; ou
III - sem vínculo empregatício ou estatutário, e sem percepção de bolsa de pós-doutorado, em condições devidamente justificadas.
🟦 Ato normativo: Resolução ProPq nº 4, de 16 de dezembro de 2022 (link externo).
ATENÇÃO: Pesquisadores com projetos aprovados em editais da UFSCar (por exemplo: PrInt) ou contemplados com bolsa de agência oficial de fomento (FAPESP, CAPES, Fullbright, etc.) podem solitar a inscrição seguindo a tramitação simplificada, de acordo com os requisitos da Instrução Normativa CoPq nº 2, de 13 de abril de 2023 (link externo).
🟦Principais características:
- Prazo mínimo de duração de 6 meses e máximo de 24 meses, sendo permitidas renovações por até 24 meses e/ou prorrogação por até 6 meses.
- O(A) Pesquisador(a) poderá receber certificado desde que tenha cumprido, no mínimo, 6 meses de pesquisa.
🟦Orientações para cadastro em: https://www.propq.ufscar.br/atividades-de-pesquisa/programa-de-pos-doutorado-da-ufscar.
🟦 Finalidade:
Atrair pesquisadores experientes ou jovens pesquisadores bolsistas, com expressiva produção científica, artística ou tecnológica, que venham desenvolver pesquisa e/ou colaborar com o estabelecimento e consolidação de novas linhas ou grupos de pesquisa na Universidade Federal de São Carlos.
🟦 Público-alvo:
Poderão ser admitidos(as) como pesquisadores(as) visitantes na UFSCar, os portadores do título de doutor ou equivalente:
I - Professor(a) ou pesquisador(a) vinculado a instituições de ensino ou de pesquisa brasileiras ou estrangeiras;
II - O(A) profissional classificado(a) como “Jovem Pesquisador”, “Jovem Talento” ou equivalente que, mesmo não possuindo vínculo com outras instituições de ensino ou de pesquisa tenha obtido financiamento de agências de fomento para desenvolvimento de projeto de pesquisa na UFSCar.
🟦 Ato normativo: Resolução ConsUni 786, de 31 de outubro de 2014 (.pdf, 391kB).
ATENÇÃO: Pesquisadores com projetos aprovados em editais da UFSCar (por exemplo: PrInt) ou contemplados com bolsa de agência oficial de fomento (FAPESP, CAPES, Fullbright, etc.) podem solitar a inscrição seguindo a tramitação simplificada, de acordo com os requisitos da Instrução Normativa CoPq nº 2, de 13 de abril de 2023 (link externo).
🟦Principais características:
- Prazo máximo de 24 meses, sendo permitidas renovações por até 24 meses e/ou prorrogação por até 6 meses.
- O(A) pesquisador(a) receberá certificado ao término das atividades.
🟦Orientações para cadastro em: https://www.propq.ufscar.br/atividades-de-pesquisa/atuacao-do-pesquisador-visitante-na-ufscar.
🟦 Finalidade:
Fomentar a pesquisa científica e tecnológica na universidade, viabilizando a contribuição de colaboradores externos, jovens pesquisadores, discentes em intercâmbio e outros.
🟦 Público-alvo:
Colaboradores externos de acordo com as seguintes categorias:
I - Estudantes de graduação (Colaborador de Pesquisa - EG);
II - Estudantes de pós-graduação (Colaborador de Pesquisa - EPG);
III - Estudantes de nível médio e/ou técnico (Colaborador de Pesquisa - EMT);
IV - Pesquisadores de nível superior e/ou de pós-graduação (Colaborador de Pesquisa - NS);
V - Treinamento Técnico (Colaborador de Pesquisa - TT);
VI - Pessoal técnico (Colaborador de Pesquisa - Tec).
🟦 Ato normativo: Instrução Normativa CoPq nº 1, de 13 de abril de 2023 (link externo).
🟦Principais características:
- O colaborador de pesquisa tem a atuação limitada de acordo com o projeto de pesquisa ao qual está vinculado.
- O cadastro permite que o colaborador tenha um número UFSCar, acesso à eduroam, CAFe-CAPES, entre outros.
- O colaborador poderá receber uma declaração de atuação ao término do vínculo.
🟦Orientações para cadastro em: https://www.propq.ufscar.br/atividades-de-pesquisa/colaborador-de-pesquisa.