Colaborador de Pesquisa
Ato Normativo: Instrução Normativa CoPq nº 1, de 13 de abril de 2023 (link externo)
Dúvidas a respeito do cadastro de Pós-doutorado ou Pesquisador Visitante ou Colaborador de Pesquisa: Consulte aqui
O Programa Colaborador de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos tem por objetivo fomentar a pesquisa científica e tecnológica na instituição, possibilitando a contribuição de colaboradores externos, bolsistas ou não, não vinculados a convênio institucional de mobilidade acadêmica nacional ou internacional, de acordo com as seguintes categorias:
Essa normativa atenderá pesquisadores em mobilidade sem convênio institucional, bolsistas TT-FAPESP, bolsistas FINEP e PIBIC-EM, entre outros, por exemplo.
Colaboradores de Projetos de Pesquisa na UFSCar, por meio desta instrução normativa, poderão possuir um cadastro de vínculo institucional (número UFSCar), requisitado para acessar serviços e facilidades da Universidade, como: Biblioteca, Internet Wi-Fi...
O Programa Prevê o cadastro por meio de 6 tipos de categorias:
I - Estudantes de graduação (Colaborador de Pesquisa - EG);
II - Estudantes de pós-graduação (Colaborador de Pesquisa - EPG);
III - Estudantes de nível médio e/ou técnico (Colaborador de Pesquisa - EMT);
IV - Pesquisadores de nível superior e/ou de pós-graduação (Colaborador de Pesquisa - NS);
V - Treinamento Técnico (Colaborador de Pesquisa - TT);
VI - Pessoal técnico (Colaborador de Pesquisa - Tec).
A secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade deverá iniciar um processo SEI (por enquanto, orientamos que o processo seja do tipo "Administração: Tramitação de Processos, Documentos e Objetos via Malote”) e inserir a seguinte documentação:
Documentos | Observações |
1) Formulário Eletrônico de inscrição devidamente preenchido (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
2) Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório, de acordo com a legislação migratória vigente; | |
3) Declaração de ciência para inscrição no programa Colaborador em Pesquisa UFSCar (.pdf, 43.1 kB); | |
4) Caso menor de 18 anos, autorização do responsável para a participação no programa Colaborador de Pesquisa da UFSCar. |
Documentos | Observações |
1) Ciência da chefia de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade para admissão como Colaborador de Pesquisa | Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
2) Ciência do centro para admissão como Colaborador de Pesquisa | Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
Observações:
- Cabe à unidade responsável pela acolhida do(a) colaborador(a) de pesquisa na UFSCar conferir os documentos necessários para o cadastro.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
- Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, irá cadastrar o(a) colaborador(a) de pesquisa da UFSCar. O(A) colaborador(a) de pesquisa receberá um e-mail em que será notificado o cadastro, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wi-fi.
- Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
A documentação deverá ser inserida no mesmo processo SEI utilizado para o cadastro inicial.
Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou para o(a) supervisor(a):
Documentos | Observações |
1) Formulário Eletrônico de inscrição devidamente preenchido (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
2) Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório, de acordo com a legislação migratória vigente; | |
3) Declaração de ciência para inscrição no programa Colaborador em Pesquisa UFSCar (.pdf, 43.1 kB); | |
4) Caso menor de 18 anos, autorização do responsável para a participação no programa Colaborador de Pesquisa da UFSCar. |
Documentos | Observações |
1) Ciência da chefia de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade para admissão como Colaborador de Pesquisa |
Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
2) Ciência do centro para admissão como Colaborador de Pesquisa | Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
Observações:
- Cabe à unidade responsável pela acolhida do(a) colaborador(a) de pesquisa na UFSCar conferir os documentos necessários para a renovação do cadastro.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
- Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, irá recadastrar o(a) colaborador(a) de pesquisa da UFSCar. O(A) colaborador(a) de pesquisa receberá um e-mail em que será notificado o recadastro, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wi-fi.
- Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
Havendo cancelamento ou conclusão das atividades de Colaborador de Pesquisa na UFSCar, o supervisor do(a) colaborador(a) de pesquisa ou a secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que as atividades estão sendo desenvolvidas inserirá, no mesmo processo SEI, o seguinte documento:
- Ofício indicando o cancelamento ou a conclusão das atividades de Colaborador de Pesquisa, com ciência do supervisor(a) e ciência da chefia do respectivo departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e do respectivo centro.
Observações:
- O processo deverá ser encaminhado para a unidade que realizou o cadastro (CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq) para providências.
- A coordenadoria responsável pelo cadastro dará ciência no processo e fará o cancelamento e devolverá o processo para a unidade originária para sua finalização ou dará ciência no processo e o devolverá para a unidade originária para sua finalização.
Para receber declaração de vínculo ou declaração de realização das atividades como Colaborador de Pesquisa na UFSCar, o(a) supervisor(a) ou a secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que as atividades estão sendo desenvolvidas deverá inserir, no mesmo processo do cadastro inicial, solicitação da respectiva declaração e encaminhar o processo para a unidade responsável pelo cadastro inicial (CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq).