Pós-Doutorado
Programa de Pós-Doutorado da UFSCar
RESOLUÇÃO PROPQ Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (link externo) |
Essa resolução dispõe das regras gerais do programa de Pós-Doutorado da UFSCar. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo).
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Essa instrução normativa tem por objetivo simplificar a tramitação do processo de cadastro de pessoas no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar que possuam bolsa concedida por agências oficiais de fomento ou que tenham sido aprovadas em editais internos de pesquisa promividos pela UFSCar. |
- A supervisão, bem como o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que a pessoa que irá realizar pós-doutorado na UFSCar estará vinculada poderão, de acordo com suas regras / procedimentos internos, optar pela tramitação simplificada do processo de cadastro de pós-doutorado para pesquisadores(as) que possuam bolsa concedida por agências de fomento oficiais ou que tenham sido aprovados(as) em editais internos de pesquisa da UFSCar, com base na IN CoP2 nº 2/2023 (link externo) - veja maiores informações.
- As normativas vigentes permitem que o departamento acadêmico ou o programa de pós-graduação ou a unidade acadêmica que irá receber o(a) pesquisador iniciem o processo e a tramitação, ou seja, o(a) pesquisador(a) de pós-doutorado estará vinculado a um departamento ou programa de pós-graduação ou unidade acadêmica da UFSCar desde que em conformidade com as regras e procedimentos internos de cada unidade.
- Dúvidas em relação a qual unidade o(a) pesquisador(a) de pós-doutorado será vinculado(a) (departamento ou programa de pós-graduação ou unidade) devem ser dirimidas com o(a) supervisor(a), bem como com as regras / procedimentos internos de cada unidade.
Para solicitar o cadastramento no PPD/UFSCar, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na RESOLUÇÃO PROPQ Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (link externo).
Obs.: No caso de projeto do(a) pesquisador(a) já ter sido aprovado em edital ou contemplado com bolsa de agência oficial de fomento, pode-se optar pelo cadastro no PPD de forma simplificada regulamentado pela IN CoP2 nº 2/2023 (link externo) - Orientações disponível aqui.
O processo deve ser aberto no SEI como "Pesquisa: Pós-doutorado", pela secretaria do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade, que receberá o(a) pesquisador(a), ou pelo(a) docente supervisor(a), devendo ser encaminhados à CIP (Coordenadoria de Informação em Pesquisa) para cadastramento.
Documento |
Observação |
1) Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado pelo interessado (ata da defesa ou declaração do programa de pós-graduação, com data de até um ano após a emissão) | Certificados em inglês ou espanhol não precisam de tradução. Em caso de certificados em outros idiomas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, juntamente com o certificado original, tradução juramentada do mesmo ou tradução simples, certificada pela instituição de origem, para os idiomas inglês, português ou espanhol. Documentos comprobatórios substitutos ao diploma, como a ata de defesa ou declaração de programa de pós-graduação, devem ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses da data de inscrição no PPD/UFSCar, devendo ser substituídos pelo diploma em até 6 meses do início das atividades no PPD/UFSCar. |
2) Cópia do Currículo Lattes | O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta de pós-doutorado. Os estrangeiros poderão apresentar curriculum vitae. |
3) Formulário eletrônico de inscrição (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
4) Declaração de Ciência para inscrição no Programa de Pós-Doutorado na UFSCar (PPD/UFSCar) (.pdf, 47kB) | |
5) -Carta da instituição de origem, no caso de candidatos com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, quando concedido afastamento para fins de pós-doutorado; ou -Declaração de que não possui vínculo empregatício; ou -Declaração de que o vínculo em tempo parcial com a instituição de origem é compatível com as atividades do pós-doutorado, com aprovação departamental; ou -Autorização da instituição de origem para desenvolvimento das atividades de pós-doutorado sem afastamento, com aprovação departamental, do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade a que for estar vinculado; |
No caso de pesquisadores com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, com regime de trabalho integral, deverá ser apresentado o documento comprobatório do afastamento para fins de pós-doutorado da instituição ao qual está vinculado. Modelo de Declaração de Compatibilidade (link externo) |
6) Documento da agência fomentadora, quando concedida bolsa de pós-doutorado para desenvolvimento de suas atividades de pesquisa na UFSCar | |
7) No caso de pesquisadores(as) estrangeiros(as), apresentação de visto de entrada e estadia no País, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas no plano de trabalho | |
8) Projeto de pesquisa, em que conste expressamente: título, introdução, estado das artes da literatura pertinente, justificativa/relevância, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma | O projeto deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato pdf. |
9) Plano de trabalho |
O Plano de Trabalho deve incluir resumo do projeto de pesquisa a ser realizado e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas A antiga ficha de inscrição está em desuso e não é aceita. |
10) Documento comprobatório de que o(a) Pós-doutorando(a) é vinculado(a) ao grupo de pesquisa do(a) supervisor(a), cadastrado no DGP, atualizado e certificado pela UFSCar | O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em http://dgp.cnpq.br (link externo). Tutorial para obtenção de espelho de Grupo de Pesquisa (link externo). |
1) Ofício do supervisor, dirigido ao Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, apresentando o candidato, o projeto e a relevância da pesquisa para o grupo em que se inserirá |
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2) Parecer circunstanciado emitido por docente especialista da UFSCar, indicando as contribuições e relevância da pesquisa para o departamento, programa de pós-graduação ou unidade |
IMPORTANTE: O parecer circunstanciado deve ser emitido por um membro do departamento que não seja o(a) supervisor(a) do pesquisador(a) |
3) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
4) Aprovação pelo Conselho de Centro respectivo. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
O checklist dos documentos necessários para cadastro no PPD/UFSCar está disponível para download:
Checklist cadastro no PPD/UFSCar (link externo).
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na inscrição, um novo processo deverá ser iniciado.
- Uma vez aprovado em conselho departamental ou em colegiado do programa de pós-graduação ou em unidade, encaminhar processo, via SEI, para aprovação do Conselho de Centro respectivo. O Centro deverá anexar o documento de aprovação e enviar o processo para a CIP/ProPq.
Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wifi.
Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
Atenção: os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na inscrição, um novo processo deverá ser iniciado.
Entende-se por Renovação a proposição justificada de pesquisa relacionada ao projeto em andamento, dando continuidade a ele, admitindo-se alterações que não descaracterizem a proposição inicial.
Entende-se por Prorrogação estender o prazo para a conclusão da pesquisa em andamento, em até seis meses, sem alterações no projeto em curso.
Para solicitar a renovação ou prorrogação no PPD UFSCar, a secretaria deverá encaminhar à CIP/ProPq, no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
Documento |
Observação |
1) Caso enviado a ata de defesa ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado durante a inscrição no Programa de Pós-Doutorado, cópia do diploma de doutorado; | |
2) Manifestação do(a) pesquisador(a) e/ ou do(a) supervisor(a) solicitando a renovação, com a vigência desejada (dia/mês/ano), de até 6 meses para o caso da prorrogação e de até 24 meses para o caso da renovação; | - Pedidos de prorrogação - até 6 meses. - Pedidos de renovação - até 24 meses. |
3) Lattes do(a) pesquisador(a) atualizado, no qual conste o vínculo com o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar); | O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta de pós-doutorado. Os estrangeiros poderão curriculum vitae. |
4) Tratando-se de cidadão estrangeiro, comprovante de visto válido para o período da renovação ou prorrogação, conforme a legislação migratória vigente no país; | |
5) Documento comprobatório de que o grupo de pesquisa do qual participa na UFSCar está atualizado; |
O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em http://dgp.cnpq.br (link externo). |
6) Preencher o formulário eletrônico de cadastro(link externo); |
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7) Caso possua vinculo empregatício ou estatutário, carta da instituição de origem comprovando a prorrogação do prazo de afastamento do Pós-Doutorado ou uma autorização da instituição. | |
8) Termo de outorga de renovação de bolsa, se aplicado; | |
9) Relatório parcial de atividades. |
Assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a) ou encaminhado pelo (a) supervisor(a) por meio de ofício. No relatório ou no ofício de encaminhamento deve constar o período da pesquisa. |
Obs.: Caso o pós-doutorando possua vínculo empregatício ou estatutário, deverá instruir o pedido de renovação ou prorrogação com uma carta da instituição de origem, comprovando a prorrogação do prazo de afastamento para pós-doutorado ou a autorização para as atividades em tempo parcial.
Documento |
Observação |
1) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade - Em caso de Renovação. ou 1) Ciência do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado - Em caso de Prorrogação. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
2) Aprovação pelo Conselho de Centro - Somente em caso de Renovação. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. |
O checklist dos documentos necessários para a Renovação ou Prorrogação de vínculo no PPD/UFSCar está disponível para download:
Checklist Renovação ou Prorrogação no PPD/UFSCar (link externo).
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para aprovação pelo Conselho Departamental. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
- Em casos de renovação, uma vez aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, encaminhar processo, via SEI, para aprovação do Conselho de Centro. O Centro deverá anexar o documento de aprovação e enviar o processo para a CIP/ProPq.
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para Ciência do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
- Em casos de prorrogação, uma vez aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, encaminhar processo, via SEI, para a CIP/ProPq, que atualizará os dados.
Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá renovar o cadastro do(a) pesquisador(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação.
Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento para adequações.
Atenção 1: os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
Atenção 2: Para processos iniciados anteriormente à implantação do SEI, a secretaria deverá providenciar a digitalização do processo, fazer o trâmite de encerramento de processo físico (https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/digitalizacao/manual-digitalizacao-processos-impressos-unidades-ufscar) e então anexar a documentação de solicitação de renovação no processo.
Após o término das atividades de pós-doutorado, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar às secretarias de departamento ou dos programas de pós-graduação ou das unidades um relatório final em até 30 dias após o término do período de atividades, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento ou colegiado dos programas de pós-graduação ou das unidades e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP/ProPq. Após a análise do relatório, a CIP/ProPq encaminhará o certificado via processo SEI para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP/ProPq.
Para o envio do relatório final, a secretaria do Departamento ou dos programas de pós-graduação ou das unidades deverá encaminhar à CIP/ProPq, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
Documento |
Observação |
1) Relatório final de atividades |
Assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a) ou encaminhado pelo (a) supervisor(a) por meio de ofício. No relatório ou no ofício de encaminhamento deve constar o período total da pesquisa. |
2) Lattes do(a) pesquisador(a) atualizado, no qual conste o vínculo com o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar) | |
3) Parecer circunstanciado de docente especialista. | IMPORTANTE: O parecer circunstanciado deve ser emitido por um membro do departamento que não seja o(a) supervisor(a) do pesquisador(a) |
4) Aprovação pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
5) Aprovação pelo respectivo Conselho de Centro |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. |
O checklist dos documentos necessários para envio de relatório Final do PPD/UFSCar está disponível para download:
Checklist envio de Relatório Final do PPD/UFSCar (link externo).
Para solicitar o cancelamento de uma uma inscrição ou renovação no PPD - UFSCar, o (a) pesquisador deverá enviar um ofício com a solicitação para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade a que estiver vinculado(a), em que conste sua assinatura e a assinatura do(a) supervisor(a). O departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e o centro deverá anexar um documento de ciência quanto ao cancelamento do vínculo. Depois que os documentos forem anexados no processo, este deve ser encaminhado para a CIP.
Em casos de licença-maternidade e licença para tratamento de saúde do(a) pesquisador(a) superiores a 30 dias será concedida prorrogação do prazo de término.
Para solicitar a prorrogação do prazo de término o pesquisador deverá apresentar documento médico que recomende o afastamento, contendo o período do mesmo.
Para solicitar declaração de vínculo, o(a) pesquisador (a) deve estar cadastrado e com o vínculo vigente no PPD - UFSCar. A declaração deve ser solicitada pelo e-email: posdoc.pesqv@ufscar.br . A declaração será feita via SEI e enviada para o e-mail do pesquisador em até 5 dias úteis.