Acordos e Convênios
Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica
O Departamento ou Programa de Pós-Graduação interessado em estabelecer um Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica deve elaborar uma proposta de minuta, preferencialmente seguindo o modelo de Minuta de Acordo Nacional da UFSCar (link externo), com a descrição objetiva das atividades que serão desenvolvidas e dos parceiros envolvidos, observando os quesitos do parágrafo 1º do Artigo 116 da Lei 8666/93:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.”
A proposta deverá ser inserida em processo SEI, acompanhada de um parecer circunstanciado de um(a) docente especialista, recomendando a aprovação da solicitação, juntamente com os documentos de aprovação nos Conselhos do Programa de Pós-Graduação e/ou do Departamento e do Conselho de Centro e encaminhadas à ProPq para análise do Conselho de Pesquisa e demais providências. Após a tramitação pelo CoPq, o processo é encaminhado à Reitoria, para apreciação e assinatura do acordo pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UFSCar.
Condições e Pré-Requisitos
As condições de infraestrutura, como utilização do espaço físico, uso de equipamentos, demanda de pessoal especializados e outros aspectos, devem ser discutidas e analisadas no âmbito do Departamento, antes da realização do encaminhamento da minuta para outras instâncias.
O fluxo de Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica ocorre conforme as etapas a seguir:
- Solicitante abre um processo SEI.
- Solicitante elabora a proposta de minuta e insere no processo.
- Solicitante insere ofícios ao Departamento e ao Programa de Pós-Graduação, quando houver, explicando a relevância do acordo, com uma breve descrição dos objetivos do instrumento e encaminha o processo para apreciação do conselho do departamento e do Programa de Pós-Graduação.
- Presidente do Conselho do departamento e do PPG (quando houver) solicita parecer circunstanciado de um(a) docente especialista em relação ao tema abordado na minuta proposta, com relação ao interesse do Departamento e do Programa de pós-graduação. Destacamos que não se trata de um parecer relativo aos aspectos jurídicos.
- Presidente do Conselho (do departamento ou do PPG) encaminha documentos para apreciação do Conselho e, caso aprovado, encaminha o processo com a homologação do Conselho Departamental ou do Conselho de Pós-Graduação para apreciação do Centro.
- Presidente do Conselho de Centro encaminha documentos para apreciação do Conselho de Centro e, caso aprovado, encaminha o processo com a homologação do Conselho de Centro para apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa.
- Presidente do Conselho de Pesquisa encaminha documentos para apreciação do Conselho de Pesquisa e, caso aprovado, encaminha o processo com a homologação do Conselho de Pesquisa para o Gabinete da Reitoria, para apreciação e assinatura do acordo pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UFSCar.
Acordo de Cooperação Internacional
Os acordos e convênios de cooperação internacional são geridos pela Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) e os procedimentos para a formalização dos instrumentos podem ser consultados em: https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional (link externo) .