Acordos e Convênios

    Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica

    O Departamento ou Programa de Pós-Graduação interessado em estabelecer um Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica deve elaborar uma proposta de minuta, preferencialmente seguindo o modelo de Minuta de Acordo Nacional da UFSCar (link externo), com a descrição objetiva das atividades que serão desenvolvidas e dos parceiros envolvidos, observando os quesitos do parágrafo 1º do Artigo 116 da Lei 8666/93:

    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;
    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.”

    A proposta deverá ser inserida em processo SEI, acompanhada de um parecer circunstanciado de um(a) docente especialista, recomendando a aprovação da solicitação, juntamente com os documentos de aprovação nos Conselhos do Programa de Pós-Graduação e/ou do Departamento e do Conselho de Centro e encaminhadas à ProPq para análise do Conselho de Pesquisa e demais providências. Após a tramitação pelo CoPq, o processo é encaminhado à Reitoria, para apreciação e assinatura do acordo pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UFSCar.

    Condições e Pré-Requisitos
    As condições de infraestrutura, como utilização do espaço físico, uso de equipamentos, demanda de pessoal especializados e outros aspectos, devem ser discutidas e analisadas no âmbito do Departamento, antes da realização do encaminhamento da minuta para outras instâncias.

    O fluxo de Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica ocorre conforme as etapas a seguir:

    1. Solicitante abre um processo SEI.
    2. Solicitante elabora a proposta de minuta e insere no processo.
    3. Solicitante insere ofícios ao Departamento e ao Programa de Pós-Graduação, quando houver, explicando a relevância do acordo, com uma breve descrição dos objetivos do instrumento e encaminha o processo para apreciação do conselho do departamento e do Programa de Pós-Graduação.
    4. Presidente do Conselho do departamento e do PPG (quando houver) solicita parecer circunstanciado de um(a) docente especialista em relação ao tema abordado na minuta proposta, com relação ao interesse do Departamento e do Programa de pós-graduação. Destacamos que não se trata de um parecer relativo aos aspectos jurídicos.
    5. Presidente do Conselho (do departamento ou do PPG) encaminha documentos para apreciação do Conselho e, caso aprovado, encaminha o processo com a homologação do Conselho Departamental ou do Conselho de Pós-Graduação para apreciação do Centro.
    6. Presidente do Conselho de Centro encaminha documentos para apreciação do Conselho de Centro e, caso aprovado, encaminha o processo com a homologação do Conselho de Centro para apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa.
    7. Presidente do Conselho de Pesquisa encaminha documentos para apreciação do Conselho de Pesquisa e, caso aprovado, encaminha o processo com a homologação do Conselho de Pesquisa para o Gabinete da Reitoria, para apreciação e assinatura do acordo pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UFSCar.

     

    Acordo de Cooperação Internacional

    Os acordos e convênios de cooperação internacional são geridos pela  Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) e os procedimentos para a formalização dos instrumentos podem ser consultados em: https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional (link externo) .