Acordos e Convênios

    Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica

    O Departamento ou Programa de Pós-Graduação interessado em estabelecer um Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica deve elaborar uma proposta de minuta e plano de trabalho, preferencialmente seguindo os modelos de minuta de acordo/convênio nacional (.docx, 18.8 kB) e de plano de trabalho (.docx 13.7 kB), com a descrição objetiva das atividades que serão desenvolvidas e dos parceiros envolvidos, observando os quesitos do parágrafo 1º do Artigo 116 da Lei 8666/93:

    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;
    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.”

    A proposta deverá ser inserida em processo SEI, acompanhada de um parecer circunstanciado de um(a) docente especialista, recomendando a aprovação da solicitação, juntamente com os documentos de aprovação nos Conselhos do Programa de Pós-Graduação e/ou do Departamento e do Conselho de Centro e encaminhadas à ProPq para análise do Conselho de Pesquisa e demais providências. Após a tramitação pelo CoPq, o processo é encaminhado à Reitoria, para apreciação e assinatura do acordo pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UFSCar.

    Condições e Pré-Requisitos
    As condições de infraestrutura, como utilização do espaço físico, uso de equipamentos, demanda de pessoal especializados e outros aspectos, devem ser discutidas e analisadas no âmbito do Departamento, antes da realização do encaminhamento da minuta para outras instâncias.

    Acordo de Cooperação Nacional

    O fluxo de Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica ocorre conforme as etapas a seguir:

    1. O(a) proponente/interessado(a) preenche o Formulário de Solicitação de Celebração de Acordos e Convênios Nacionais de Cooperação Técnico-Científica (link externo) e inicia um processo SEI, inserindo os documentos do SEI ou em formato PDF, tais como a minuta do acordo e o plano de trabalho;
    2. O(a) parecerista inclui a análise da minuta e do plano de trabalho quanto ao mérito da proposta e os benefícios de sua celebração para a instituição;
    3. O processo é encaminhado para manifestação da Agência de Inovação, nos casos em que há questões sobre patentes e/ou propriedade intelectual envolvida;
    4. As minutas são apreciadas pelos conselhos departamental e de centro e, se aprovadas, encaminhadas para a ProPq;
    5. A ProPq analisa os processos e, se não houver necessidade de adequações, encaminha para providências do Gabinete da Reitoria;
    6. O Gabinete da Reitoria toma as providências para a assinatura, após a manifestação da Procuradoria Federal junto a UFSCar a respeito dos aspectos legais das minutas e demais documentos apresentados.

    Etapas da tramitação de um Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica (Link externo).

    Acordo de Cooperação Internacional

    Os acordos e convênios de cooperação internacional são geridos pela  Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) e os procedimentos para a formalização dos instrumentos podem ser consultados em: https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional (link externo)