Afastamentos
O(a) servidor(a) solicita autorização da chefia do departamento que, de acordo duração e o destino do afastamento, encaminha o processo para o CENTRO ou para a PROPQ.
Duração do Afastamento | Até 5 dias | Mais de 5 dias até 30 dias | Superior a 30 dias | |||
Setores de Tramitação | Brasil | Exterior | Brasil | Exterior | Brasil | Exterior |
Departamento | X | X | X | X | X | X |
Centro | X | X | X | X | ||
ProPq | X | X | X | X | ||
ProGPe | X | X | ||||
Reitoria/SRInter | X | X | X |
Os afastamentos que não tramitam na ProPq devem apresentar os documentos e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Departamento e Centro.
- No caso de afastamento com duração igual ou inferior a cinco dias, o pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento com comunicação posterior à respectiva Câmara Departamental.
- No caso de afastamento com duração superior a cinco dias e inferior ou igual a trinta dias, o pedido será submetido à aprovação da Câmara de Departamento e do Conselho Interdepartamental do Centro.
- No caso de afastamento com duração superior a trinta dias, o pedido será submetido à aprovação da Câmara do Departamento, do Conselho Interdepartamental do Centro respectivo e do Conselho de Pesquisa.
- Para afastamentos de mais de 30 dias, a ProPq deve pedir manifestação da ProGPe quanto à existência de impedimentos funcionais do servidor em relação ao afastamento.
- A autorização dos afastamentos no país com duração de mais de 30 dias são emitidos pela ProPq, via Ato Administrativo.
- A aprovação e autorização pela Pró-Reitoria deve ser feita ANTES do início do afastamento, de modo que o servidor deverá iniciar os procedimentos em tempo hábil para tal (recomendamos um período mínimo de 30 dias mas não superior a 90 dias).
- Todo afastamento para o exterior deverá ser encaminhado à ProPq independentemente do número de dias.
- Uma vez aprovado o afastamento pelo CoPq, o processo é encaminhado para a autorização do(a) Reitor(a) e publicação no Diário Oficial da União (DOU). A aprovação pela Reitoria e publicação no DOU deve ser feita ANTES do início do afastamento, de modo que o servidor deverá iniciar os procedimentos em tempo hábil para tal (recomendamos um período mínimo de 30 dias mas não superior a 90 dias).
- O período de afastamento se inicia na data em que o servidor deixa o Brasil e só termina na data de retorno ao país.
- O afastamento pode compreender, no máximo, até três dias antes e até três dias depois da(s) atividade(s), para o deslocamento de ida e de retorno.
- Caso o afastamento envolva a realização de duas ou mais atividades, o intervalo entre o final de uma atividade e o início de outra não pode exceder um dia, exceto se esse intervalo for num final de semana (sábado e/ou domingo).
- Tutorial para consultar a tramitação de processo de afastamento no SEI (.pdf, 298kB).
Decreto nº. 9.991/2019 de 28/09/2019 (link externo) - Artigo 21 - prazo máximo para realização de pós-doutorado: doze meses, estudo no exterior: até quatro anos)
Instrução Normativa nº 21/2021 (link externo)
Portaria GR nº 432/1990 (.pdf, 621kB) (afastamentos de docentes para capacitação, incluindo pós-doutorado);
Portaria GR nº 677/1994 (.pdf, 303kB) (afastamentos de docentes para outras atividades como congressos e visitas técnicas);
Portaria GR nº 866/2011 (.pdf, 77kB) (sobre afastamentos do país com ônus para a UFSCar)
Quanto ao ônus para a UFSCar:
Com ônus para UFSCar: recebimento de diárias, passagens e auxílio para locomoção da UFSCar.
Ônus limitado: salário do servidor e/ou recursos não oficiais.
Sem ônus: perda de salário.
O ônus para a UFSCar compreende o recebimento de salários e encargos e o pagamento de diárias e passagens pela UFSCar. Recebimento de diárias e/ou passagens com recursos financeiros destinados à UFSCar, como PROAP e RTN são considerados "com ônus" para a universidade.
Quando o servidor se afasta recebendo diárias e passagens, além dos salários e encargos regulares, pela própria UFSCar, então é um afastamento com ônus para a UFSCar.
Quando o afastamento compreender ônus para a UFSCar, deve ser preenchida a opção "Com ônus" no formulário de afastamento:
Quando o servidor se afasta recebendo seus salários e encargos, mas sem o pagamento de diárias e passagens pela UFSCar, mesmo que tenha o financiamento de outras fontes de recursos, como FAPESP, CNPq, CAPES, FAI, etc. então é um afastamento com ônus limitado para a UFSCar.
Quando o afastamento compreender somente o recebimento de salário e encargos do servidor, mas sem o pagamento de diárias e passagens pela UFSCar, deve ser preenchida a opção "Com ônus limitado" no formulário de afastamento:
Caso haja financiamento de outras fontes de recursos, isto é, caso haja o recebimento de diárias, passagens e auxílios que não serão pagos pela UFSCar, como FAPESP, CNPq, CAPES, FAI, etc, devera ser mantida a opção "Com ônus limitado" e deverá descrever o nome do órgão financiador no campo "Órgão Financiador:"
Quando o servidor se afasta sem o recebimento de diárias e passagens pela UFSCar, e abre mão de seus salários e encargos, mesmo que tenha financiamento de outras fontes, então é um afastamento sem ônus para a UFSCar.
Portanto, deverá ser preenchida a opção "Sem ônus":
Quanto ao ônus para outras instituições:
Com ônus para outras instituições: órgãos de fomento (CNPq, CAPES, FINEP, FAPESP, etc).
Sem ônus para outras instituições: sem bolsa, diárias ou passagens de órgãos de fomento.
O ônus para outras instituições refere-se ao financiamento de diárias, passagens e bolsas cujos recursos não têm origem na UFSCar. São considerados recursos da UFSCar as verbas RTN, PROAP e de pessoal (salários e encargos). O ônus para outras instituições constitui-se em fonte adicional ou alternativa de recursos para o afastamento, e o enquadramento do afastamento quanto ao ônus para outras instituições independe do enquadramento quanto ao ônus para a UFSCar.
Para a finalização do processo de afastamento, o(a) servidor(a) deve enviar um relatório assinado, descrevendo as atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, juntamente com um documento, com tradução simples e integral, se em língua estrangeira, que comprove a realização da atividade (exemplos: declaração da instituição onde foi realizada a atividade, comprovante de apresentação de trabalho em congresso, etc.) para aprovação em reunião regular de Departamento.
Caso a aprovação do departamento ocorra ad referendum, o relatório deve ser encaminhado à ProPq acompanhado de um parecer circunstanciado emitido por um membro do departamento, recomendando expressamente a aprovação do relatório.
Cabe ao Departamento encaminhar o relatório aprovado à ProPq, para análise da documentação e apreciação do documento no Conselho de Pesquisa (CoPq).
Perguntas Frequentes (link externo) (Cancelamento| Alteração de período| Suspensão temporária| Retomada de processos)
Dúvidas referentes a afastamentos para pesquisa devem ser encaminhadas ao e-mail: afastamentospesquisa@ufscar.br