Acordos e Convênios

    Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica


    ATENÇÃO: Seguindo as recomendações do Ofício nº 39/2025/UFSCar/PF/R (Processo SEI 23112.029719/2025-27) a Pró-Reitoria de Pesquisa - ProPq está tomando providências para a alteração dos documentos SEI mencionados na base de conhecimento. As minutas devem ser encaminhadas utilizando os modelos aprovados pela AGU:

    Modelo de minuta padronizada de Acordo de Cooperação (AC) - link externo

    Modelo de minuta padronizada de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) - link externo 


    O Departamento ou Programa de Pós-Graduação interessado em estabelecer um Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica deve elaborar uma proposta de minuta e plano de trabalho, preferencialmente seguindo os modelos os modelos de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e de Acordo de Cooperação (AC), disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025.

    A proposta deverá ser inserida em processo SEI, acompanhada de um parecer circunstanciado de um(a) docente especialista, recomendando a aprovação da solicitação, juntamente com os documentos de aprovação nos Conselhos do Programa de Pós-Graduação e/ou do Departamento e do Conselho de Centro e encaminhadas à ProPq para análise do Conselho de Pesquisa e demais providências. Após a tramitação pelo CoPq, o processo é encaminhado à Reitoria, para apreciação e assinatura do acordo pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UFSCar.

    Observações Importantes:

    - O parecer de docente especialista deverá abordar o mérito da solicitação quanto aos benefícios proporcionados ao departamento, programa de pós-graduação, grupo ou área do conhecimento na UFSCar;

    - Acordos que incluem propriedade intelectual devem ser encaminhados para manifestação da AIn antes de seguir para a ProPq;

    - O parecer jurídico será emitido pela Procuradoria Federal junto à UFSCar após a aprovação na ProPq;

    - É responsabilidade da unidade solicitante coletar as assinaturas da instituição externa e encaminhar o processo contendo o documento com todas as assinaturas para a CContrat para registro.



    Condições e Pré-Requisitos
    As condições de infraestrutura, como utilização do espaço físico, uso de equipamentos, demanda de pessoal especializados e outros aspectos, devem ser discutidas e analisadas no âmbito do Departamento, antes da realização do encaminhamento da minuta para outras instâncias.

    Etapas do Processo: Acordo de Cooperação Nacional

    O fluxo de Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica ocorre conforme as etapas a seguir:

    1. O(a) proponente/interessado(a) preenche o Formulário de Solicitação de Celebração de Acordos e Convênios Nacionais de Cooperação Técnico-Científica (link externo) e inicia um processo SEI, inserindo os documentos do SEI ou em formato PDF, tais como a minuta do acordo e o plano de trabalho;
    2. O(a) parecerista inclui a análise da minuta e do plano de trabalho quanto ao mérito da proposta e os benefícios de sua celebração para a instituição;
    3. O processo é encaminhado para manifestação da Agência de Inovação, nos casos em que há questões sobre patentes e/ou propriedade intelectual envolvida;
    4. As minutas são apreciadas pelos conselhos departamental e de centro e, se aprovadas, encaminhadas para a ProPq;
    5. A ProPq analisa os processos e, se não houver necessidade de adequações, encaminha para providências do Gabinete da Reitoria;
    6. O Gabinete da Reitoria encaminha o processo para manifestação da Procuradoria Federal junto a UFSCar e, se não houver necessidade de adequações, encaminha para assinatura da Reitora;
    7. Após a assinatura da Reitora, o Gabinete da Reitoria devolve o processo para a unidade solicitante para providenciar as demais assinaturas no documento;
    8. Após receber todas as assinaturas, o(a) proponente/ interessado(a) inclui o documento assinado no processo SEI e encaminha para a CContrat para registro e publicação de extrato no DOU.
    9. A CContrat inclui registro e extrato no processo SEI e encaminha ao Departamento ou PPG para arquivo e acompanhamento e à ProPq para conhecimento.

    Etapas da tramitação de um Acordo Nacional de Cooperação Técnico-Científica (Link externo).

    Acordo de Cooperação Internacional

    Os acordos e convênios de cooperação internacional são geridos pela  Secretaria Geral de Relações Internacionais (SRInter) e os procedimentos para a formalização dos instrumentos podem ser consultados em: https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional (link externo)