Colaborador de Pesquisa
Ato Normativo: Instrução Normativa CoPq nº 1, de 13 de abril de 2023 (link externo)
Dúvidas a respeito do cadastro de Pós-doutorado ou Pesquisador Visitante ou Colaborador de Pesquisa: Consulte aqui
O Programa Colaborador de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos tem por objetivo fomentar a pesquisa científica e tecnológica na instituição, possibilitando a contribuição de colaboradores externos sem vínculo institucional ou acordos de mobilidade acadêmica em atividades de pesquisa desenvolvidas na universidade, sob a responsabilidade de docente do quadro se servidores(as) efetivos(as).
Essa normativa atende pesquisadores(as) em mobilidade sem convênio institucional, bolsistas TT-FAPESP, bolsistas FINEP e PIBIC-EM, entre outros, por exemplo. O vínculo institucional deverá ser compreendido no período de atividades da pesquisa na qual estarão inseridos(as).
Colaboradores de Projetos de Pesquisa na UFSCar, por meio desta instrução normativa, poderão possuir um cadastro de vínculo institucional (número UFSCar), requisitado para acessar serviços e facilidades da Universidade, como Biblioteca e Internet Wi-Fi, por exemplo. Importante notar que colaboradores de pesquisa não fazem jus ao recebimento de bolsas ProEx/PIDICT.
O Programa Prevê o cadastro por meio de 6 tipos de categorias:
I - Estudantes de graduação (Colaborador de Pesquisa - EG);
II - Estudantes de pós-graduação (Colaborador de Pesquisa - EPG);
III - Estudantes de nível médio e/ou técnico (Colaborador de Pesquisa - EMT);
IV - Pesquisadores de nível superior e/ou de pós-graduação (Colaborador de Pesquisa - NS);
V - Treinamento Técnico (Colaborador de Pesquisa - TT);
VI - Pessoal técnico (Colaborador de Pesquisa - Tec).
A secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade deverá iniciar um processo SEI (por enquanto, orientamos que o processo seja do tipo "Administração: Tramitação de Processos, Documentos e Objetos via Malote”) e inserir a seguinte documentação:
Documentos | Observações |
1) Formulário Eletrônico de inscrição devidamente preenchido (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
2) Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório, de acordo com a legislação migratória vigente; | |
3) Declaração de ciência para inscrição no programa Colaborador em Pesquisa UFSCar (.pdf, 43.1 kB); | |
4) Caso menor de 18 anos, autorização do responsável para a participação no programa Colaborador de Pesquisa da UFSCar. |
Documentos | Observações |
1) Ciência da chefia de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade para admissão como Colaborador de Pesquisa | Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
2) Ciência do centro para admissão como Colaborador de Pesquisa | Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
Observações:
- Cabe à unidade responsável pela acolhida do(a) colaborador(a) de pesquisa na UFSCar conferir os documentos necessários para o cadastro.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
- Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, irá cadastrar o(a) colaborador(a) de pesquisa da UFSCar. O(A) colaborador(a) de pesquisa receberá um e-mail em que será notificado o cadastro, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wi-fi.
- Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
A documentação deverá ser inserida no mesmo processo SEI utilizado para o cadastro inicial.
Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou para o(a) supervisor(a):
Documentos | Observações |
1) Formulário Eletrônico de inscrição devidamente preenchido (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
2) Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório, de acordo com a legislação migratória vigente; | |
3) Declaração de ciência para inscrição no programa Colaborador em Pesquisa UFSCar (.pdf, 43.1 kB); | |
4) Caso menor de 18 anos, autorização do responsável para a participação no programa Colaborador de Pesquisa da UFSCar. |
Documentos | Observações |
1) Ciência da chefia de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade para admissão como Colaborador de Pesquisa |
Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
2) Ciência do centro para admissão como Colaborador de Pesquisa | Informamos que não há a necessidade de aprovação em reunião de conselho, apenas um documento da chefia indicando que está ciente e de acordo com o cadastro. |
Observações:
- Cabe à unidade responsável pela acolhida do(a) colaborador(a) de pesquisa na UFSCar conferir os documentos necessários para a renovação do cadastro.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
- Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq, conforme o caso, irá recadastrar o(a) colaborador(a) de pesquisa da UFSCar. O(A) colaborador(a) de pesquisa receberá um e-mail em que será notificado o recadastro, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wi-fi.
- Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
Havendo cancelamento ou conclusão das atividades de Colaborador de Pesquisa na UFSCar, o supervisor do(a) colaborador(a) de pesquisa ou a secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que as atividades estão sendo desenvolvidas inserirá, no mesmo processo SEI, o seguinte documento:
- Ofício indicando o cancelamento ou a conclusão das atividades de Colaborador de Pesquisa, com ciência do supervisor(a) e ciência da chefia do respectivo departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e do respectivo centro.
Observações:
- O processo deverá ser encaminhado para a unidade que realizou o cadastro (CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq) para providências.
- A coordenadoria responsável pelo cadastro dará ciência no processo e fará o cancelamento e devolverá o processo para a unidade originária para sua finalização ou dará ciência no processo e o devolverá para a unidade originária para sua finalização.
Para receber declaração de vínculo ou declaração de realização das atividades como Colaborador de Pesquisa na UFSCar, o(a) supervisor(a) ou a secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que as atividades estão sendo desenvolvidas deverá inserir, no mesmo processo do cadastro inicial, solicitação da respectiva declaração e encaminhar o processo para a unidade responsável pelo cadastro inicial (CIP / ProPq ou CoPICT / ProPq ou CIPq / ProPq).