Cadastro simplificado Pós-doutorado
Programa de Pós-Doutorado da UFSCar - Cadastro simplificado
Para os casos em que o projeto do(a) pesquisador(a) já tenha sido aprovado em editais promovidos pela UFSCar ou para os casos em que o projeto seja contemplado por bolsa de Agência Oficial de Fomento, pode-se optar pelo cadastro no PPD de forma simplificada, de acordo com as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo).
Observações:
1 - A INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo) simplifica a RESOLUÇÃO PROPQ Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (link externo) no que diz respeito à tramitação dos processos nos casos em que o projeto do(a) pesquisador(a) tenha sido aprovado em editais promovidos pela UFSCar ou para os casos em que o projeto seja contemplado por bolsa de Agência Oficial de Fomento
2 - O período de permanência do pesquisador de pós-doutorado deverá coincidir com o período da concessão da bolsa ou auxílio, isto é, o período do cadastro/renovação deverá coincidir exatamente com o período aprovado em edital ou com o período da bolsa.
Procedimentos para formalização do processo para cadastro do(a) pesquisador(a)
O processo deve ser aberto no SEI como "Pesquisa: Pós-doutorado", pela secretaria do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade, que receberá o(a) pesquisador(a), ou pelo(a) docente supervisor(a), devendo ser encaminhados à CIP / ProPq (Coordenadoria de Informação em Pesquisa) para cadastramento.
Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade ou para o(a) supervisor(a).
Documento | Observação |
1) Formulário eletrônico de inscrição (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
2) No caso de pesquisadores estrangeiros, quando aplicável, apresentação de visto de entrada e estadia no país, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas; | |
3) Termo de outorga de bolsa ou auxílio | O período da solicitação do cadastro deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou auxílio |
4) Declaração expressa do pesquisador de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (.pdf, 57kB) | |
5) Plano de trabalho: |
Incluindo um resumo do projeto de pesquisa a ser realizado e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como: atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas; O documento deve ser apresentado, em formato pdf, em um documento específico, no processo SEI. |
Documentos a serem providenciados pela supervisão e pela secretaria do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e Centro.
Documento | Observação |
1) Ofício do servidor responsável pelo pesquisador solicitando o cadastramento, indicando a modalidade de concessão de bolsa ou edital no qual está inserido e o período em que as atividades serão desenvolvidas no formato (dia/mês/ano) | O período em que as atividades serão desenvolvidas deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou com o período aprovado em edital promovido pela UFSCar. |
2) Ciência da chefia do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade quanto ao cadastro do(a) pesquisador(a) | |
3) Ciência do respectivo centro, se houver, quanto ao cadastro do(a) pesquisador(a) |
Observações:
- Cabe à unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar conferir os documentos necessários para o ingresso de pesquisadores na UFSCar, tais como documentos migratórios e sanitários, de acordo com a legislação e as normas vigentes.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP /ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
- Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do eduroam.
- Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
Procedimentos para formalização do processo para renovação do cadastro do(a) pesquisador(a)
Obs.: Os procedimentos para a renovação do cadastro deverão ser feitos dentro do mesmo processo de solicitação do cadastro inicial.
Obs.: Caso não tenha sido renovada a concessão de bolsa ou auxílio e o pesquisador desejar renovar o vínculo, o processo deverá ser finalizado e deverá ser iniciado um novo processo seguindo as orientações do trâmite padrão disponíveis Aqui
Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade ou para o(a) supervisor(a).
Documentos |
Observações |
1) Formulário eletrônico de inscrição (link externo) | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
2) No caso de pesquisadores estrangeiros, quando aplicável, apresentação de visto de entrada e estadia no país, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas; | |
3) Termo de outorga de bolsa ou auxílio - documento comprobatório de renovação da bolsa | O período da solicitação da renovação do cadastro deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou auxílio |
4) Declaração expressa do pesquisador de que tem conhecimento e está de acordo que as atividades não serão remuneradas e não produzirão vínculo empregatício em relação à UFSCar (.pdf, 57kB) |
Documentos a serem providenciados pela supervisão e pela secretaria do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e Centro.
Documento | Observação |
1) Ofício do servidor responsável pelo pesquisador solicitando a renovação do cadastro, indicando a modalidade de concessão de bolsa ou edital no qual está inserido e o período em que as atividades serão desenvolvidas no formato (dia/mês/ano) |
O período em que as atividades serão desenvolvidas deverá coincidir exatamente com o período da bolsa ou com o período aprovado em edital promovido pela UFSCar. A renovação deverá ser solicitada no mesmo processo de inscrição. |
2) Ciência da chefia do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade quanto à renovação do cadastro do(a) pesquisador(a) | |
3) Ciência do respectivo centro, se houver, quanto à renovação do cadastro do(a) pesquisador(a) |
Observações:
- Cabe à unidade responsável pelo edital ou unidade responsável pela acolhida do pesquisador na UFSCar conferir os documentos necessários para a renovação de pesquisadores(as) na UFSCar, tais como documentos migratórios e sanitários, de acordo com a legislação e as normas vigentes.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a Unidade SEI - CIP /ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo.
- Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do eduroam.
- Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
Cancelamentos
Para solicitar o cancelamento de uma uma inscrição ou renovação no PPD - UFSCar, o (a) pesquisador deverá enviar um ofício com a solicitação para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade a que estiver vinculado(a), em que conste sua assinatura e a assinatura do(a) supervisor(a). A chefia do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e o centro deverá dar ciência quanto ao cancelamento do vínculo. Depois que os documentos forem anexados no processo, este deve ser encaminhado para a CIP.
Certificados
Para a finalização do estágio de pós-doutorado ou das atividades de pesquisador visitante, nos casos de bolsistas de agência de fomento, deverá ser encaminhada a aprovação do relatório pela agência de fomento, no mesmo processo de solicitação de inscrição, para fins de elaboração de certificado.
Documentos | Observações |
1) Ofício do(a) supervisor(a) solicitando o encerramento do vínculo | |
2) Documento da Agência de Fomento indicando a aprovação do relatório | |
3) Ciência da chefia do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade quanto à conclusão do vínculo do(a) pesquisador(a) | |
4) Ciência do respectivo centro, se houver, quanto à conclusão do vínculo do(a) pesquisador(a) |
- Após a conferência da documentação, a secretaria do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade deverá encaminhar o processo para a CIP / ProPq para verificação e elaboração de certificado.
- Após a análise, a CIP/ProPq encaminhará o certificado via processo SEI para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade, em nome do(a) pesquisador(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP/ProPq.