Pós-Doutorado Prorrogação (até 6 meses)
Prorrogação e renovação possuem prazos diferentes, uma vez que têm objetivos distintos. Enquanto a prorrogação é utilizada para finalizar o trabalho, cujo prazo inicial não pode ser cumprido por razões fora do controle dos pesquisadores - que é o caso de licenças, dificuldades pontuais com autorizações e experimentos, por exemplo - a renovação compreende uma continuação da pesquisa, a partir de desdobramentos decorrentes da proposta inicial e relacionados a ela.
Para solicitar a prorrogação no PPD UFSCar, a secretaria deverá encaminhar à CIP/ProPq, no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
Documento |
Observação |
1) Caso enviado a ata de defesa ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado durante a inscrição no Programa de Pós-Doutorado, cópia do diploma de doutorado; | |
2) Manifestação do(a) pesquisador(a) e/ ou do(a) supervisor(a) solicitando a prorrogação, com a vigência desejada (dia/mês/ano). | - Pedidos de prorrogação - até 6 meses. |
3) Tratando-se de cidadão estrangeiro, comprovante de visto válido para o período da renovação ou prorrogação, conforme a legislação migratória vigente no país; | |
6) Preencher o formulário eletrônico (link externo); |
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7) Caso possua vinculo empregatício ou estatutário, carta da instituição de origem comprovando a prorrogação do prazo de afastamento do Pós-Doutorado ou uma autorização da instituição. | |
8) Termo de outorga de renovação de bolsa, se aplicado; |
Obs.: Caso o pós-doutorando possua vínculo empregatício ou estatutário, deverá instruir o pedido de com uma carta da instituição de origem, comprovando a prorrogação do prazo de afastamento para pós-doutorado ou a autorização para as atividades em tempo parcial.
Documento |
Observação |
1) Ciência do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado - Em caso de Prorrogação. |
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para Ciência do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
- Em casos de prorrogação, uma vez aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, encaminhar processo, via SEI, para a CIP/ProPq, que atualizará os dados.
Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá renovar o cadastro do(a) pesquisador(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação.
Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento para adequações.
Atenção 1: os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
Atenção 2: Para processos iniciados anteriormente à implantação do SEI, a secretaria deverá providenciar a digitalização do processo, fazer o trâmite de encerramento de processo físico (https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/digitalizacao/manual-digitalizacao-processos-impressos-unidades-ufscar) e então anexar a documentação de solicitação de renovação no processo.