Pós-Doutorado - Renovação (até 24 meses)
Renovação e prorrogação possuem prazos diferentes, uma vez que têm objetivos distintos. Enquanto a renovação compreende uma continuação da pesquisa, a partir de desdobramentos decorrentes da proposta inicial e relacionados a ela, a prorrogação é utilizada para finalizar o trabalho, cujo prazo inicial não pode ser cumprido por razões fora do controle dos pesquisadores - que é o caso de licenças, dificuldades pontuais com autorizações e experimentos, por exemplo.
O prazo máximo concedido para prorrogação é de 6 meses, enquanto para renovação é de 24 meses.
Para solicitar a renovação ou prorrogação no PPD UFSCar, a secretaria deverá encaminhar à CIP/ProPq, no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
Documento |
Observação |
1) Caso enviado a ata de defesa ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado durante a inscrição no Programa de Pós-Doutorado, cópia do diploma de doutorado; | |
2) Manifestação do(a) pesquisador(a) e/ ou do(a) supervisor(a) solicitando a renovação, com a vigência desejada (dia/mês/ano); | Até 24 meses para renovação. |
3) Lattes do(a) pesquisador(a) atualizado, no qual conste o vínculo com o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar); | O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses. Os estrangeiros poderão apresentar curriculum vitae. |
4) Tratando-se de cidadão estrangeiro, comprovante de visto válido para o período da renovação ou prorrogação, conforme a legislação migratória vigente no país; | |
5) Documento comprobatório de que o grupo de pesquisa do qual participa na UFSCar está atualizado; |
O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em http://dgp.cnpq.br (link externo). |
6) Preencher o formulário eletrônico (link externo); |
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7) Caso possua vinculo empregatício ou estatutário, carta da instituição de origem comprovando a prorrogação do prazo de afastamento do Pós-Doutorado ou uma autorização da instituição. | |
8) Termo de outorga de renovação de bolsa, se aplicado; | |
9) Relatório parcial de atividades. |
Assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a) ou encaminhado pelo (a) supervisor(a) por meio de ofício. No relatório ou no ofício de encaminhamento deve constar o período da pesquisa. |
Obs.: Caso o pós-doutorando possua vínculo empregatício ou estatutário, deverá instruir o pedido de renovação com uma carta da instituição de origem, comprovando a prorrogação do prazo de afastamento para pós-doutorado ou a autorização para as atividades em tempo parcial.
Documento |
Observação |
1) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade - Em caso de Renovação. ou 1) Ciência do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado - Em caso de Prorrogação. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
2) Aprovação pelo Conselho de Centro - Somente em caso de Renovação. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. |
O checklist dos documentos necessários para a Renovação ou Prorrogação de vínculo no PPD/UFSCar está disponível para download:
Checklist Renovação ou Prorrogação no PPD/UFSCar (link externo).
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para aprovação pelo Conselho Departamental. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
- Em casos de renovação, uma vez aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, encaminhar processo, via SEI, para aprovação do Conselho de Centro. O Centro deverá anexar o documento de aprovação e enviar o processo para a CIP/ProPq.