Pós-Doutorado

    Programa de Pós-Doutorado da UFSCar

     

    Normativas vigentes que regem o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)

    RESOLUÇÃO PROPQ Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (link externo)


    Essa resolução dispõe das regras gerais do programa de Pós-Doutorado da UFSCar.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA COPQ Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (link externo).

    - Confira a lista de documentos para este tipo de cadastro.

    Essa instrução normativa tem por objetivo simplificar a tramitação do processo de cadastro de pessoas no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar que possuam bolsa concedida por agências oficiais de fomento ou que tenham sido aprovadas em editais internos de pesquisa promividos pela UFSCar.

    Observações Quanto ao Vínculo do(a) Pesquisador(a):

    A supervisão, bem como o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade em que a pessoa que irá realizar pós-doutorado na UFSCar estará vinculada poderão, de acordo com suas regras / procedimentos internos, optar pela tramitação simplificada do processo de cadastro de pós-doutorado para pesquisadores(as) que possuam bolsa concedida por agências de fomento oficiais ou que tenham sido aprovados(as) em editais internos de pesquisa da UFSCar, com base na IN CoP2 nº 2/2023 (link externo). Mais orientações

    - As normativas vigentes permitem que o departamento acadêmico ou o programa de pós-graduação ou a unidade acadêmica que irá receber o(a) pesquisador iniciem o processo e a tramitação, ou seja, o(a) pesquisador(a) de pós-doutorado estará vinculado a um departamento ou programa de pós-graduação ou unidade acadêmica da UFSCar desde que em conformidade com as regras e procedimentos internos de cada unidade.

    Dúvidas em relação a qual unidade o(a) pesquisador(a) de pós-doutorado será vinculado(a) (departamento ou programa de pós-graduação ou unidade) devem ser dirimidas com o(a) supervisor(a), bem como com as regras / procedimentos internos de cada unidade.

    Procedimentos para o Cadastro:

    Para solicitar o cadastramento no PPD/UFSCar, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na RESOLUÇÃO PROPQ Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (link externo)

    Obs.: No caso de projeto do(a) pesquisador(a) já ter sido aprovado em edital ou contemplado com bolsa de agência oficial de fomento, pode-se optar pelo cadastro no PPD de forma simplificada regulamentado pela IN CoP2 nº 2/2023 (link externo). Mais orientações.

    O processo deve ser aberto no SEI como "Pesquisa: Pós-doutorado", pela secretaria do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade, que receberá o(a) pesquisador(a), ou pelo(a) docente supervisor(a), devendo ser encaminhados à CIP (Coordenadoria de Informação em Pesquisa)  para cadastramento.

     

    Cadastro de pesquisador(a) no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)
    Etapa 1 do cadastro: Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade ou para o(a) supervisor(a).

    Documento

    Observação

    1) Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado pelo interessado (ata da defesa ou declaração do programa de pós-graduação, com data de até um ano após a emissão) Certificados em inglês ou espanhol não precisam de tradução. Em caso de certificados em outros idiomas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, juntamente com o certificado original, tradução juramentada do mesmo ou tradução simples, certificada pela instituição de origem, para os idiomas inglês, português ou espanhol.

    Documentos comprobatórios substitutos ao diploma, como a ata de defesa ou declaração de programa de pós-graduação, devem ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses da data de inscrição no PPD/UFSCar, devendo ser substituídos pelo diploma em até 6 meses do início das atividades no PPD/UFSCar.
    2) Cópia do Currículo Lattes O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta de pós-doutorado. Os estrangeiros poderão apresentar curriculum vitae.
    3) Formulário eletrônico de inscrição (link externo) O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI.
    4) Declaração de Ciência para inscrição no Programa de Pós-Doutorado na UFSCar (PPD/UFSCar) (.pdf, 47kB)
    5)

    -Carta da instituição de origem, no caso de candidatos com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, quando concedido afastamento para fins de pós-doutorado; ou

    -Declaração de que não possui vínculo empregatício; ou

    -Declaração de que o vínculo em tempo parcial com a instituição de origem é compatível com as atividades do pós-doutorado, com aprovação departamental; ou

    -Autorização da instituição de origem para desenvolvimento das atividades de pós-doutorado sem afastamento, com aprovação departamental, do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade a que for estar vinculado;

    No caso de pesquisadores com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, com regime de trabalho integral, deverá ser apresentado o documento comprobatório do afastamento para fins de pós-doutorado da instituição ao qual está vinculado.

    No caso de pesquisadores com vínculo empregatício ou estatutário, com regime de trabalho integral e sem afastamento, deverá ser apresentada a autorização da instituição de origem para o desenvolvimento das atividades de pós-doutorado, em período compatível com o plano de trabalho e com aprovação do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade.


    No caso de pesquisadores com regime de trabalho parcial, sem afastamento da instituição de origem, deverá ser apresentada uma declaração de compatibilidade entre as atividades realizadas na instituição de origem e as atividades do pós-doutorado, aprovada pelo conselho departamental, ou programa de pós-graduação ou unidade.

    Modelo de Declaração de Compatibilidade (link externo)

    Obs.: No documento deverá constar o período das atividades do(a) pesquisador(a), em dia, mês e ano, do seu início ao término.

    6) Documento da agência fomentadora, quando concedida bolsa de pós-doutorado para desenvolvimento de suas atividades de pesquisa na UFSCar
    7) No caso de pesquisadores(as) estrangeiros(as), apresentação de visto de entrada e estadia no País, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas no plano de trabalho
    8) Projeto de pesquisa, em que conste expressamente: título, introdução, estado das artes da literatura pertinente, justificativa/relevância, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma O projeto deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato pdf. 
    9) Plano de trabalho

    O Plano de Trabalho deve incluir resumo do projeto de pesquisa a ser realizado e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas

    Caso haja previsão de desenvolvimento das atividades na modalidade remota, deverá constar expressamente do plano de trabalho, aprovado pelo conselho departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Neste caso, se o pesquisador for estrangeiro, fica dispensado da apresentação de visto de entrada e estadia no país.

    O documento deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato pdf, em um documento específico.

    Caso haja previsão de atividades didáticas e de orientação no plano de trabalho, deverá constar, no processo, a expressa concordância das unidades acadêmicas responsáveis

    A antiga ficha de inscrição está em desuso e não é aceita.

    Sugestão de Plano de Trabalho (link externo)

    10) Documento comprobatório de que o(a) Pós-doutorando(a) é vinculado(a) ao grupo de pesquisa do(a) supervisor(a), cadastrado no DGP, atualizado e certificado pela UFSCar O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em  http://dgp.cnpq.br (link externo).

    Tutorial para obtenção de espelho de Grupo de Pesquisa (link externo).

     

    Etapa 2 do cadastro: Documentos a serem providenciados pela secretaria do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e Centro 
    1) Ofício do supervisor, dirigido ao Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, apresentando o candidato, o projeto e a relevância da pesquisa para o grupo em que se inserirá

     

     

    2) Parecer circunstanciado emitido por docente especialista da UFSCar, indicando as contribuições e relevância da pesquisa para o departamento, programa de pós-graduação ou unidade

    IMPORTANTE: O parecer circunstanciado deve ser emitido por um membro do departamento que não seja o(a) supervisor(a) do pesquisador(a)

    3) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    4) Aprovação pelo Conselho de Centro respectivo.

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.


    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    O checklist dos documentos necessários para cadastro no PPD/UFSCar está disponível para download:
    Checklist cadastro no PPD/UFSCar (link externo).

    Etapa 3 do cadastro: Tramitação de documentos

     

    • A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para aprovação pelo Conselho Departamental  ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.

     

    • Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na inscrição, um novo processo deverá ser iniciado.

     

    • Uma vez aprovado em conselho departamental ou em colegiado do programa de pós-graduação ou em unidade, encaminhar processo, via SEI, para aprovação do Conselho de Centro respectivo. O Centro deverá anexar o documento de  aprovação e enviar o processo para a CIP/ProPq.


    Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wifi.

    Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.

     

    Atenção: os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na inscrição, um novo processo deverá ser iniciado.

     

    Renovação ou Prorrogação de pesquisador(a) no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)


    Entende-se por Renovação a proposição justificada de pesquisa relacionada ao projeto em andamento, dando continuidade a ele por até 24 meses, admitindo-se alterações que não descaracterizem a proposição inicial. Consulte os documentos e os trâmites necessários para solicitar renovação no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar).

    Entende-se por Prorrogação estender o prazo para a conclusão da pesquisa em andamento, em até seis meses, sem alterações no projeto em curso. Consulte os documentos e os trâmites necessários para solicitar prorrogação no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar).


    Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá renovar ou prorrogar o cadastro do(a) pesquisador(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação.

    Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento para adequações.

     

    Atenção:

    • Os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.

     

    Envio de Relatório Final

    Após o término das atividades de pós-doutorado, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar às secretarias de departamento ou dos programas de pós-graduação ou das unidades um relatório final em até 30 dias após o término do período de atividades, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento ou colegiado dos programas de pós-graduação ou das unidades e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP/ProPq. Após a análise do relatório, a CIP/ProPq encaminhará o certificado via processo SEI para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP/ProPq.

    Para o envio do relatório final, a secretaria do Departamento ou dos programas de pós-graduação ou das unidades deverá encaminhar à CIP/ProPq, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:

    Documento

    Observação

    1)  Relatório final de atividades

    Assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a) ou encaminhado pelo (a) supervisor(a) por meio de ofício. No relatório ou no ofício de encaminhamento deve constar o período total da pesquisa.

    Obs.: O relatório deverá conter data de início e término da pesquisa no formato (dia/mês/ano).

    Sugestão de Relatório Final (link externo)

    2) Lattes do(a) pesquisador(a) atualizado, no qual conste o vínculo com o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)
    3) Parecer circunstanciado de docente especialista. IMPORTANTE: O parecer circunstanciado deve ser emitido por um membro do departamento que não seja o(a) supervisor(a) do pesquisador(a)
    4) Aprovação pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    5) Aprovação pelo respectivo Conselho de Centro

    O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento.

    O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias.

    O checklist dos documentos necessários para envio de relatório Final do PPD/UFSCar está disponível para download:
    Checklist envio de Relatório Final do PPD/UFSCar (link externo).

    CANCELAMENTOS 

     

    Para solicitar o cancelamento de um vínculo no PPD - UFSCar, o (a) pesquisador deverá enviar uma carta com informando o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade a qual estiver vinculado(a), em que conste sua assinatura e a assinatura do(a) supervisor(a). O departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e o centro deverá anexar um documento de ciência quanto ao cancelamento do vínculo. Depois que os documentos forem anexados no processo, este deve ser encaminhado para a CIP.

     

    Licenças

     

    Em casos de licença-maternidade e licença para tratamento de saúde do(a) pesquisador(a) superiores a 30 dias será concedida prorrogação do prazo de término.
    Para solicitar a prorrogação do prazo de término o pesquisador deverá apresentar documento médico que recomende o afastamento, contendo o período do mesmo.
     

    DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

     

    Para solicitar declaração de vínculo, o(a) pesquisador (a) deve estar cadastrado e com o vínculo vigente no PPD - UFSCar. A declaração deve ser solicitada pelo e-email: posdoc.pesqv@ufscar.br . A declaração será feita via SEI e enviada para o e-mail do pesquisador em até 5 dias úteis.

     

     

    Dúvidas referentes ao Programa de Pós-doutorado devem ser encaminhadas ao e-mail: posdoc.pesqv@ufscar.br