Programa de Pós-Doutorado da UFSCar
Programa de Pós-Doutorado da UFSCar
Para solicitar o cadastramento no PPD/UFSCar, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na RESOLUÇÃO PROPQ Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. No caso de projeto do(a) pesquisador(a) já ter sido aprovado em edital ou contemplado com bolsa de agência oficial de fomento, pode-se optar pelo cadastro no PPD de forma simplificada, disponível aqui.
O processo deve ser aberto no SEI como "Pesquisa: Pós-doutorado", pela secretaria do departamento acadêmico ou programa de pós-graduação ou unidade, que receberá o(a) pesquisador(a), ou pelo(a) docente supervisor(a), devendo ser encaminhados à CIP (Coordenadoria de Informação em Pesquisa) para cadastramento.
Cadastro de pesquisador(a) no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)
Etapa 1 do cadastro: Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a) para envio às secretarias de departamento ou programa de pós-graduação ou unidade ou para o(a) supervisor(a).
Documento |
Observação |
1) Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil a comprovar a conclusão do doutorado pelo interessado (ata da defesa ou declaração do programa de pós-graduação, com data de até um ano após a emissão) | Certificados em inglês ou espanhol não precisam de tradução. Em caso de certificados em outros idiomas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, juntamente com o certificado original, tradução juramentada do mesmo ou tradução simples, certificada pela instituição de origem, para os idiomas inglês, português ou espanhol. Documentos comprobatórios substitutos ao diploma, como a ata de defesa ou declaração de programa de pós-graduação, devem ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses da data de inscrição no PPD/UFSCar, devendo ser substituídos pelo diploma em até 6 meses do início das atividades no PPD/UFSCar. |
2) Cópia do Currículo Lattes | O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta de pós-doutorado. Os estrangeiros poderão apresentar curriculum vitae. |
3) Formulário eletrônico de inscrição | O Formulário deve ser preenchido e uma cópia em arquivo pdf do documento deve ser encaminhada ao Departamento, para ser inserida no processo e enviada via sistema SEI. |
4) Declaração de Ciência para inscrição no Programa de Pós-Doutorado na UFSCar (PPD/UFSCar) | |
5) -Carta da instituição de origem, no caso de candidatos com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, quando concedido afastamento para fins de pós-doutorado; ou -Declaração de que não possui vínculo empregatício; ou -Declaração de que o vínculo em tempo parcial com a instituição de origem é compatível com as atividades do pós-doutorado, com aprovação departamental; ou -Autorização da instituição de origem para desenvolvimento das atividades de pós-doutorado sem afastamento, com aprovação departamental, do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade a que for estar vinculado; |
No caso de pesquisadores com vínculo empregatício ou estatutário em outras instituições, com regime de trabalho integral, deverá ser apresentado o documento comprobatório do afastamento para fins de pós-doutorado da instituição ao qual está vinculado. Modelo de Declaração de Compatibilidade |
6) Documento da agência fomentadora, quando concedida bolsa de pós-doutorado para desenvolvimento de suas atividades de pesquisa na UFSCar | |
7) No caso de pesquisadores(as) estrangeiros(as), apresentação de visto de entrada e estadia no País, de acordo com a legislação migratória pertinente e vigente no país, compatível com a realização das atividades previstas no plano de trabalho | |
8) Projeto de pesquisa, em que conste expressamente: título, introdução, estado das artes da literatura pertinente, justificativa/relevância, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma | O projeto deve ser apresentado, obrigatoriamente, em formato pdf. |
9) Plano de trabalho |
O Plano de Trabalho deve incluir resumo do projeto de pesquisa a ser realizado e a descrição das atividades que serão desenvolvidas, conforme o caso, tais como atividades didáticas de graduação ou pós-graduação, atividades de orientação e extensão, participações em reuniões do Grupo de Pesquisa em que será acolhido e previsão de outras atividades acadêmicas a serem desenvolvidas A antiga ficha de inscrição está em desuso e não é aceita. |
10) Documento comprobatório de que o(a) Pós-doutorando(a) é vinculado(a) ao grupo de pesquisa do(a) supervisor(a), cadastrado no DGP, atualizado e certificado pela UFSCar | O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em http://dgp.cnpq.br. Tutorial para obtenção de espelho de Grupo de Pesquisa. |
Etapa 2 do cadastro: Documentos a serem providenciados pela secretaria do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e Centro
1) Ofício do supervisor, dirigido ao Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, apresentando o candidato, o projeto e a relevância da pesquisa para o grupo em que se inserirá |
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2) Parecer circunstanciado emitido por docente especialista da UFSCar, indicando as contribuições e relevância da pesquisa para o departamento, programa de pós-graduação ou unidade |
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3) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
4) Aprovação pelo Conselho de Centro respectivo. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
O checklist dos documentos necessários para cadastro no PPD/UFSCar está disponível para download: Checklist cadastro no PPD/UFSCar.
Etapa 3 do cadastro: Tramitação de documentos
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na inscrição, um novo processo deverá ser iniciado.
- Uma vez aprovado em conselho departamental ou em colegiado do programa de pós-graduação ou em unidade, encaminhar processo, via SEI, para aprovação do Conselho de Centro respectivo. O Centro deverá anexar o documento de aprovação e enviar o processo para a CIP/ProPq.
Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá cadastrar o(a) candidato(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wifi.
Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento ou do programa de pós-graduação ou da unidade para adequações.
Atenção: os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na inscrição, um novo processo deverá ser iniciado.
Renovação ou Prorrogação de pesquisador(a) no Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar)
Entende-se por Renovação a proposição justificada de pesquisa relacionada ao projeto em andamento, dando continuidade a ele, admitindo-se alterações que não descaracterizem a proposição inicial.
Entende-se por Prorrogação estender o prazo para a conclusão da pesquisa em andamento, em até seis meses, sem alterações no projeto em curso.
Para solicitar a renovação ou prorrogação no PPD UFSCar, a secretaria deverá encaminhar à CIP/ProPq, no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
Etapa 1 da Renovação e Prorrogação: Documentos a serem providenciados pelo(a) candidato(a)
Documento |
Observação |
1) Manifestação do(a) pesquisador(a) e/ ou do(a) supervisor(a) solicitando a renovação, com a vigência desejada (dia/mês/ano), de até 6 meses para o caso da prorrogação e de até 24 meses para o caso da renovação; | - Pedidos de prorrogação - até 6 meses. - Pedidos de renovação - até 24 meses. |
2) Lattes do(a) pesquisador(a) atualizado, no qual conste o vínculo com o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar); | O currículo Lattes deve estar atualizado em até seis meses antes da submissão da proposta de pós-doutorado. Os estrangeiros poderão curriculum vitae. |
3) Tratando-se de cidadão estrangeiro, comprovante de visto válido para o período da renovação ou prorrogação, conforme a legislação migratória vigente no país; | |
4) Documento comprobatório de que o grupo de pesquisa do qual participa na UFSCar está atualizado; |
O diretório de grupos de pesquisas - DGP do CNPq pode ser acessado em http://dgp.cnpq.br. |
5) Preencher o formulário eletrônico de inscrição; |
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6) Termo de outorga de renovação de bolsa, se aplicado; | |
7) Relatório parcial de atividades. |
Assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a) ou encaminhado pelo (a) supervisor(a) por meio de ofício. No relatório ou no ofício de encaminhamento deve constar o período da pesquisa. Sugestão de Relatório Parcial |
Obs.: Caso o pós-doutorando possua vínculo empregatício ou estatutário, deverá instruir o pedido de renovação ou prorrogação com uma carta da instituição de origem, comprovando a prorrogação do prazo de afastamento para pós-doutorado ou a autorização para as atividades em tempo parcial.
Etapa 2 da Renovação e Prorrogação: Documentos a serem providenciados pela secretaria do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e Centro
Documento |
Observação |
1) Aprovação pelo Conselho Departamental ou do colegiado do programa de pós-graduação ou unidade - Em caso de Renovação. ou 1) Ciência do departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado - Em caso de Prorrogação. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
2) Aprovação pelo Conselho de Centro - Somente em caso de Renovação. |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. |
Etapa 3: Tramitação da Renovação
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para aprovação pelo Conselho Departamental. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
- Em casos de renovação, uma vez aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, encaminhar processo, via SEI, para aprovação do Conselho de Centro. O Centro deverá anexar o documento de aprovação e enviar o processo para a CIP/ProPq.
Etapa 3: Tramitação da Prorrogação
- A secretaria deverá conferir toda a documentação e, se a documentação estiver completa, inseri-las no SEI e encaminhar para Ciência do Departamento ou programa de pós-graduação ou unidade à qual o pesquisador está vinculado. Para agilizar a análise dos processos pela CIP/ProPq, documentos externos ao SEI devem ser inseridos individualmente e preferencialmente na ordem disposta no checklist.
- Solicita-se às secretarias departamentais ou dos programas de pós-graduação ou das unidades que assegurem que os processos sigam para a CIP/ProPq completos, para evitar devoluções e consequente atraso na tramitação do processo. Ressaltamos que processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
- Em casos de prorrogação, uma vez aprovado pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade, encaminhar processo, via SEI, para a CIP/ProPq, que atualizará os dados.
Se o processo estiver completo e não houver nenhuma pendência, a CIP/ProPq irá renovar o cadastro do(a) pesquisador(a) no Programa de Pós-doutorado (PPD) da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um e-mail em que será notificada a aprovação.
Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado à secretaria do departamento para adequações.
Atenção 1: os processos devolvidos pela CIP/ProPq para adequações que não forem respondidos em 30 dias serão encerrados pela CIP/ProPq. Caso ainda haja interesse na renovação, o processo deverá ser reiniciado.
Atenção 2: Para processos iniciados anteriormente à implantação do SEI, a secretaria deverá providenciar a digitalização do processo, fazer o trâmite de encerramento de processo físico (https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/digitalizacao/manual-digitalizacao-processos-impressos-unidades-ufscar) e então anexar a documentação de solicitação de renovação no processo.
Envio de Relatório Final
Após o término das atividades de pós-doutorado, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar às secretarias de departamento ou dos programas de pós-graduação ou das unidades um relatório final em até 30 dias após o término do período de atividades, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento ou colegiado dos programas de pós-graduação ou das unidades e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP/ProPq. Após a análise do relatório, a CIP/ProPq encaminhará o certificado via processo SEI para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP/ProPq.
Para o envio do relatório final, a secretaria do Departamento ou dos programas de pós-graduação ou das unidades deverá encaminhar à CIP/ProPq, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
Documento |
Observação |
1) Relatório final de atividades |
Assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a) ou encaminhado pelo (a) supervisor(a) por meio de ofício. No relatório ou no ofício de encaminhamento deve constar o período total da pesquisa. |
2) Lattes do(a) pesquisador(a) atualizado, no qual conste o vínculo com o Programa de Pós-Doutorado da UFSCar (PPD/UFSCar) | |
3) Parecer circunstanciado de docente especialista. | |
4) Aprovação pelo Conselho Departamental ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. O processo não será aceito caso seja aprovado em ambas as instâncias, no departamento ou colegiado do programa de pós-graduação ou unidade e centro, por ad referendum. É necessário que o processo seja aprovado em reunião regular do conselho em pelo menos uma das instâncias. |
5) Aprovação pelo respectivo Conselho de Centro |
O número da reunião na qual ocorreu a aprovação deve ser citada no documento. |
CANCELAMENTOS
Para solicitar o cancelamento de uma uma inscrição ou renovação no PPD - UFSCar, o (a) pesquisador deverá enviar um ofício com a solicitação para o departamento ou programa de pós-graduação ou unidade a que estiver vinculado(a), em que conste sua assinatura e a assinatura do(a) supervisor(a). O departamento ou programa de pós-graduação ou unidade e o centro deverá anexar um documento de ciência quanto ao cancelamento do vínculo. Depois que os documentos forem anexados no processo, este deve ser encaminhado para a CIP.
Licenças
Em casos de licença-maternidade e licença para tratamento de saúde do(a) pesquisador(a) superiores a 30 dias será concedida prorrogação do prazo de término.
Para solicitar a prorrogação do prazo de término o pesquisador deverá apresentar documento médico que recomende o afastamento, contendo o período do mesmo.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Para solicitar declaração de vínculo, o(a) pesquisador (a) deve estar cadastrado e com o vínculo vigente no PPD - UFSCar. A declaração deve ser solicitada pelo e-email: posdoc.pesqv@ufscar.br . A declaração será feita via SEI e enviada para o e-mail do pesquisador em até 5 dias úteis.